Ação foi protocolada em primeira instância visando a suspensão da medida prevista na Emenda Constitucional 103/19, que trata da reforma da Previdência
O Sindilegis ingressou, nesta terça-feira (14), com a ação judicial nº 1001538-18.2020.4.01.3400, na 1ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no intuito de impedir o aumento da alíquota referente à contribuição previdenciária dos servidores e, ainda, solicitar que seja considerada ilegal a alíquota extraordinária.
As alíquotas progressivas e extraordinária da contribuição previdenciária incidirão sobre os proventos dos servidores a partir de março deste ano, conforme estabelece a Emenda Constitucional (EC) 103 de 2019, que trata da reforma da Previdência.
Os advogados responsáveis pela ação já estão elaborando minuta para o ingresso de outro processo judicial, desta vez questionando a regra de transição instituída pela EC 103.
O Sindicato manterá você informado sobre o andamento dessas ações.



Parabéns!!!! Os analistas da Câmara dos Deputados agradecem por esta demanda atendida.
Boa tarde, André!
O Sindilegis agradece o feedback e afirma que continuará na luta para garantir o direito de seus filiados. Tenha um excelente dia!
No meu salário já veio descontado no mês de dezembro e inclusive os atrasados do mês de novembro. Então se é pra vigorar a partir de março não entendi
Prezada Célia, como vai, tudo bem?
É preciso analisar o seu caso com mais detalhes.
Temos informações de que as Casas estão aplicando o desconto com a base de cálculo refeita após a reforma da Previdência para os portadores de doenças incapacitantes, a partir deste mês de janeiro.
Sobre as alíquotas progressivas, a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) diz que a cobrança só valerá a partir de março (vale ressaltar que também estamos questionando essa aplicação na Justiça).
Sendo filiada, pedimos a gentileza de entrar em contato com os nossos advogados por meio do telefone (61) 3214-7300, para entender melhor sobre a cobrança em seu salário.
Atenciosamente.
Apenas uma sugestão ao advogados que assim que for publicado o acórdão pelo supremo ,que todos que tiver direitos ao quintos e se tiver de nos pagar atrasados ou restos para serem incorporados dos quintos, quepelo menos à incorporação do que falta para o total de todos o quintos,que seja feito. A incorporação seja imediata até porque já ficamos esses anos todos nos prejuízos com a suspensão dos quintos e até porque, o servidor público vai ficar anos sem reajuste e também alíquotas da reforma da previdência serão reajustadas e também antigamente o reajuste dos servidores públicos eram parcelas únicas e vinham com retroativos, caso não tivesse dado na época é depois o governo quis dar parcelado em 4 anos e não conceder mais os reajustes nas datas das publicações .
Parabéns ao Sindlegis pelo ajuizamento da ação coletiva contra as novas alíquotas previdenciárias, que, a meu ver, representam um verdadeiro confisco. Minha pergunta é a seguinte: como está o andamento da demanda hoje? Já houve decisão quanto ao pedido de liminar (que, suponho, tenha sido feito pelo Sindlegis)? Aguardo resposta. Obrigado.
Parabéns,pelo empenho de vcs em tentar corrigir essa covardia que fizeram com a revogação do art.40 par.21.
A respeito da revogação do Par.21, do art..40, da CF, pela EC-103/19, deve ser considerado direito adquirido, só aplicável aos novos inativos/pensionistas inválidos. Newton
Existe um valor líquido mínimo a receber? Por exemplo, pode-se receber menos de 30% do salário bruto (analista legislativo da câmara dos deputados)
Boa tarde, José Guedes! Tudo bem??
O Sindilegis espera que o senhor se una ao seu Sindicato na luta por uma aposentadoria justa.
Nossa consultoria jurídica ingressou com uma ação no intuito de impedir o aumento da alíquota referente à contribuição previdenciária dos servidores e, ainda, solicitar que seja considerada ilegal a alíquota extraordinária.
O senhor pode ler mais a respeito, aqui:
http://sindilegis.org.br/sindilegis-recorre-a-justica-contra-as-novas-aliquotas-previdenciarias/
Respondendo à sua pergunta, segue a tabela de descontos para servidores no RPPS, de acordo com a nova legislação:
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS (R$ 6.101,06): 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional (R$40.747,20): 19%
Acima do teto constitucional: 22%