Sindilegis solicita à Câmara e ao Senado correção nos cálculos das remunerações dos servidores que migraram para o RPC

O Sindilegis encaminhou ofícios, na quinta-feira (4), à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal solicitando a correção nos cálculos de aposentadoria dos servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). No documento, o Sindicato pede a revisão dos critérios que vêm sendo adotados pelas Casas para o valor devido quanto à parcela relativa ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Confira os ofícios na íntegra aqui e aqui.

O Sindilegis já vinha discutindo com as áreas de pessoal das Casas as regras de cálculo do benefício especial desde a edição da MP 1.119/22, que reabriu o prazo para aderir à previdência complementar, principalmente em relação aos dos critérios adotados pelas Casas para calcular as remunerações de quem optou pela migração ao RPC. Segundo avaliação do Sindicato, após apuração de seu corpo jurídico, houve erro nos cálculos.

As Casas vêm utilizando a média aritmética simples de todas as remunerações de contribuição de todo o período contributivo do servidor, limitado, contudo, ao teto do RGPS. Isso significa que, ao realizar o cálculo, a sistemática adotada foi com base nas remunerações com valores limitados, individualmente, ao teto do RGPS à época em que foi realizado o desconto previdenciário, e não ao teto do RGPS vigente no momento do fim da migração de prazo.

Outro ponto que trouxe preocupação foi que os servidores, ao receberem os cálculos do benefício pelas Casas para decidirem ou não pela migração, não foram comunicados sobre esses critérios e não houve sequer qualquer menção à aplicação desse limite – do teto do RGPS – às parcelas adotadas para o cálculo da média mencionada.

Por isso, o Sindilegis solicita que seja adotada como critério para a apuração dos proventos a aplicação do teto do RGPS, após computada a média aritmética simples com a consideração das remunerações integrais históricas recebidas pelo servidor.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica pelos números (61) 3214-7308/7339/7301/7342 ou pelo e-mail [email protected].

Foto: Pedro França/Agência Senado

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