Atendendo a uma reinvindicação de seus filiados, o Sindilegis protocolou, na última quarta-feira (11), um ofício solicitando à Primeira-Secretaria da Câmara dos Deputados a alteração do prazo de pagamento de margem consignável de 5% para cartão de crédito para 96 meses. Atualmente, o pagamento deve ser realizado em 48 parcelas e a maioria dos bancos não aceita esse prazo.ÌâåÊ
O Sindicato busca estender o período para facilitar a liquidação de dívidas de fatura ou saques nos cartões de crédito consignado aos servidores que decidirem utilizar a margem adicional.
Essa modalidade é semelhante ao cartão de crédito comum, com a diferença de que, no caso do consignado, as parcelas são debitadas diretamente da folha de pagamento, diferentemente da fatura comum.ÌâåÊ
Responsabilidade financeira
O Sindilegis reforça, no entanto, que toda modalidade de empréstimo deve ser utilizada com responsabilidade para evitar o agravamento de débitos existentes ou, ainda, a aquisição de novas dívidas.ÌâåÊ Também é necessário prestar atenção ao seu limite remuneratírio, para se preservar da inadimplência.ÌâåÊ
Ampliação do limite de crédito consignado para 35%
O Ato da Mesa nº 182/ 2017, publicado no dia 17 de maio de 2017, regulamentou o artigo 45 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores. A decisão permite que a entidade sindical firme acordo com as instituições financeiras para definir condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil (leasing).