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Corpo jurídico do Sindilegis tira dúvidas dos filiados sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção durante live

Durante nova live realizada nessa quinta-feira (9), o Sindilegis discutiu as novidades sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção para servidores da Câmara, do Senado e do TCU. O encontro on-line contou com a presença do diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, o gerente jurídico, Marcos de Lara, e os advogados responsáveis pelas ações individuais e coletivas do Sindicato.

Mais de 100 pessoas participaram simultaneamente da live transmitida pelo canal do Sindilegis no YouTube. Os filiados puderam enviar as dúvidas pelo chat do vídeo. Quem não conseguiu acompanhar a reunião ao vivo ou quer rever, é possível assistir abaixo.

Parcela compensatória do TCU – O advogado Juliano Costa Couto afirmou que há dois processos em curso em relação à parcela compensatória do TCU. O primeiro teve uma ação de procedência na 6ª Vara Federal, sentença da qual a União apelou e está no Tribunal Regional Federal desde 21 de outubro. “Estamos em contato com a relatoria para demonstrar que existem precedentes do TRF e eu vou batalhar para que tenhamos o julgamento dessa apelação ainda no primeiro semestre de 2022”, disse. Em relação ao segundo processo, referente aos servidores não foram contemplados na primeira ação, ele está na 6ª Vara Federal e também foi contestado pela União, houve a réplica no início de novembro e na última terça-feira (7) houve um despacho do juiz solicitando que as partes especifiquem provas para que o processo seja concluso para sentença. A expectativa, segundo o advogado, é que ele seja concluso até 20 de dezembro ou no mais tardar no início do ano que vem.

Juliano Costa Couto esclareceu também os últimos desdobramentos da ação judicial sobre as parcelas compensatórias de 74 servidores substituídos que já estão inscritos para receber os precatórios em 2022. O TCU tomou conhecimento da procedência da ação e da condenação da União nessas diferenças e passou a adotar procedimentos internos para ajustar essas situações. Na última quarta-feira (8) o processo foi julgado em plenário, originando o Acórdão 2893/2021. “Nós identificamos que o tribunal reconheceu algumas ilegalidades na resolução que ele mesmo fez, pedimos o pagamento ou o ajuste dessas diferenças de forma administrativa, mas o TCU entendeu não cabível o ajuste. A expectativa em relação a esse pleito era pequena, pois o TCU tem sido reticente em fazer pagamentos administrativos”, apontou.

Vantagem Opção – O advogado Luís Maximiliano Telesca explicou o andamento das ações em relação à Vantagem Opção, que afetaram os proventos dos servidores do Senado e do TCU, e se encontram na 21ª Vara Federal. A ação referente aos servidores do Senado foi conclusa de forma satisfatória. Após uma dificuldade inicial para a decisão ser implementada por parte do Senado, hoje não resta problema administrativo algum.

Já a garantia da Vantagem Opção para o TCU, obtida por meio da liminar concedida no processo nº 1073385-46.2021.4.01.3400, concedida pelo Desembargador Wilson Alves De Souza ao julgar o agravo de instrumento interposto, representa uma grande vitória, de acordo com Telesca. “O TCU não pode mais tirar dos contracheques dos servidores do órgão a parcela da Vantagem Opção. O acórdão dizia que não podia haver concomitância do recebimento entre Quintos e Vantagem Opção para os servidores do TCU. A União já está cientificada da decisão do último dia 30 de novembro para cumpri-la”, disse.

Parcela Compensatória do Senado – Telesca destacou também os avanços em relação à parcela compensatória dos Quintos da função inerente do Senado Federal. A VPNI foi transformada em uma parcela compensatória por um acórdão do TCU. No ano passado, o escritório contratado pelo Sindilegis ingressou com a ação que caiu na 5ª Vara Federal e concedeu a sentença favorável. “É uma decisão mais perene, esgotou-se a jurisdição em 1º grau. A grande maioria dos servidores está recebendo a parcela, mas um pequeno número não voltou a receber a integralidade da Parcela Compensatória. Nós estamos com uma execução provisória para entrarmos nos próximos dias e resolver essa questão que já se encontra em grau de apelação”.

Quintos TCU – De acordo com a advogada Isadora Menezes, o escritório apresentou as respostas às impugnações da União em relação aos Quintos do TCU e todos os processos estão conclusos para decisão. “Ainda não há decisão, porém o trâmite está regular. É comum que demore alguns meses para uma decisão nesse sentido”, ponderou. Ao todo, são 13 processos. Em apenas um deles há uma manifestação da União referente à impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, mas o Sindilegis apresentará uma manifestação contra o pedido, pois ele não se sustenta.
A advogada afirmou que ainda não há previsão para o pagamento da incorporação, mas a prioridade é fazer com que o processo tramite o mais rápido possível. “A despeito da demora do Judiciário, os processos têm tudo para fluir com normalidade”, concluiu.

Precatórios – Os precatórios também foram tema da live, a partir do questionamento dos filiados. A advogada Isadora Menezes falou a respeito das consequências da aprovação da PEC 23/21 para os servidores das Casas Legislativas. Para Isadora, ainda é prematuro classificar a proposta como um problema para quem têm precatórios a serem expedidos. “A PEC afeta de pronto precatórios acima de R$ 60 milhões. Os precatórios de servidores são expedidos nominalmente com valores abaixo de R$ 60 milhões. Nós fazer uma análise do texto promulgado nesta quarta-feira (12), mas ainda não há motivos para temer a PEC neste momento”, esclareceu.

A consultoria jurídica do Sindicato manterá os filiados informados sobre o desenrolar das ações. Acompanhe!

precatorios

Impasse sobre pagamento dos precatórios está no radar do Sindilegis

Sindicato acompanha desdobramentos do pagamento das dívidas judiciais da União em 2022 no valor de R$ 89,1 bilhões, que pode comprometer reajuste dos servidores

 

O pagamento dos precatórios – dívidas judiciais da União – está na pauta das discussões dos Três Poderes. O governo busca uma solução judicial para desatar o nó do pagamento dos precatórios em 2022, que somam R$ 89,1 bilhões. Nesta terça-feira (31), o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. Como ainda não resolveu o impasse para parcelar os precatórios, o governo incluiu no texto os quase R$ 90 bilhões de despesas previstos pelo Poder Judiciário.

 

Já o novo Bolsa Família – o Auxílio Brasil – foi estimado em R$ 34,7 bilhões, com meta de atendimento a 14,7 milhões de famílias. O teto de gastos, por sua vez, foi estimado em R$ 1,610 trilhão, respeitando os 8,35% de IPCA acumulado em 12 meses até junho, apontado pelo IBGE. O texto também estima insuficiência para cumprimento da regra de ouro de R$ 105,4 bilhões. Na prática, isso exigirá edição de pedidos de abertura de crédito extraordinário por parte do governo federal para não descumprir a norma fiscal. Nesse cenário, não há orçamento para o reajuste dos servidores, promessa anunciada pelo presidente Bolsonaro.

 

Uma das apostas do governo para solucionar esse impasse é a PEC 23/2021, que permite o parcelamento no pagamento de precatórios em dez anos e muda o índice de correção. Segundo o texto, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais.

 

Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total das dívidas for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

 

Para especialistas, a proposta é inconstitucional. No entanto, na última segunda-feira (30), o relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou o parecer pela admissibilidade da matéria à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

Na avaliação do Sindilegis, a PEC deveria ser rejeitada por três razões: a quantidade de parcelas, uma vez que se prolonga o pagamento da dívida; os novos precatórios passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano, de modo que os credores receberiam menos; e, por último, a regra de ouro poderia ser desrespeitada.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defenderam ontem (30) outra solução por vias judiciais. Já nesta terça-feira (31), Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniram com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Segundo Fux, o CNJ está à disposição e pode “chancelar uma solução para esse grave problema”.

 

Saiba mais

 

Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que devem ser pagas pelo governo, com previsão anual no Orçamento.

 

Com a PEC 23/2021, o governo visa a compatibilizar essas despesas com o teto de gastos (regra que limita o crescimento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior).

 

A “regra de ouro”, prevista na Constituição Federal, é um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo é evitar o aumento do débito público.