TCU pacifica entendimento sobre natureza jurídica do benefício especial

Em votação no plenário na tarde da última quarta-feira (30), os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram que o benefício especial, pago pela União aos servidores federais que migrarem de regime previdenciário, é uma vantagem pecuniária autônoma, não tendo natureza previdenciária e, portanto, não há incidência de contribuição social sobre o pagamento.

O relator da matéria, ministro Benjamin Zymler, entendeu ainda, em seu voto, que o pagamento do BE, somado à pensão ou aposentadoria do servidor, não pode ultrapassar o teto constitucional.

O Sindilegis tem acompanhado o tema desde a que a Medida Provisória nº 1119/22 foi publicada, em maio deste ano, e reabriu o prazo de opção para o regime de previdência complementar. Durante toda a tramitação da matéria, o Sindicato atuou junto a autoridades para proteger os direitos de seus filiados.

A decisão do Tribunal foi recebida como uma vitória dos servidores pelo Sindilegis: “O resultado da apreciação do TCU foi muito gratificante e vai ao encontro de nossas expectativas para o tema. Ainda temos questões pendentes a resolver, como a contagem do tempo de contribuição do regime militar para o BE, mas essa definição nos deixa esperançosos de que nossas reinvindicações serão atendidas”, avaliou o presidente do Sindicato, Alison Souza.

Atuação do Sindicato garantiu vitória para os servidores

Na última quinta-feira (24), o Sindilegis esteve reunido com integrantes do gabinete do ministro-relator Benjamin Zymler, onde defendeu o entendimento de que a natureza jurídica do BE é compensatória. Outros pontos foram abordados, entre eles a ausência de base legal para limitar o benefício ao valor da última contribuição na ativa, conforme proposto pela equipe técnica do TCU. Na ocasião, também foi mencionado o profundo prejuízo que eventual mudança na interpretação das regras poderia trazer para os servidores que já migraram, o que forçará o Sindilegis e outras entidades a buscar o Judiciário.

Na Câmara dos Deputados, em agosto, o presidente do Sindilegis articulou juntou ao o relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), que acatou parcialmente as emendas apresentadas pelo Sindicato ao seu parecer, mantendo as regras de cálculo do benefício especial nos moldes anteriores para aqueles que mudarem de regime ou aderirem à Funpresp até o fim de 2022. Ou seja, levando em consideração 80% das maiores contribuições – e não 100%, como propôs o Governo originalmente.

No Senado Federal, durante o mês de outubro, a diretoria do Sindicato chegou a acompanhar a sessão plenária na Casa que apreciou e votou pela aprovação do texto. Durante a ocasião, os dirigentes conversaram com o relator do texto, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), para sensibilizá-lo a respeito da importância da matéria a ser aprovada com as melhores condições de migração e ainda preservar o alcance desse benefício àqueles que já haviam migrado para o RPC durante a vigência da MP. (link)

Após a sanção presidencial, a medida foi transformada na Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, após votação em ambas as Casas Legislativas.

Sindilegis relizará nova live para sanar dúvidas

Com o entendimento do TCU sobre a natureza do benefício especial pacificado e com a conquista de uma liminar que garantiu a extensão da migração para o RPC/Funpresp por mais 30 dias, com condições melhores para migrantes, o Sindilegis realizará nova live, nesta sexta-feira (2), para sanar dúvidas remanescentes dos servidores.

A transmissão será realizada a partir das 10h, no canal do Sindilegis no YouTube, e contará com a participação do presidente do Sindilegis, Alison Souza; do coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto, e do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e do diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira.

Você poderá rever as outras lives realizadas pelo Sindilegis sobre RPC/Funpresp clicando aqui.

SERVIÇO

Live de atualização sobre o RPC/Funpresp
Data: 2 de dezembro
Horário: a partir das 10h
Assista em: https://youtube.comSindilegisOficial1

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