A Diretoria do Sindilegis informa que foram indeferidas pelo TJDFT todas as ações impetradas pela chapa “Mandato Tampão de Um Ano” para impedir as eleições do Sindicato. Tal chapa teve o registro impugnado pela Comissão Eleitoral por não atender as normas estatutárias do Sindicato e cuja decisão foi ratificada em Assembleia Geral Extraordinária, em 25 de outubro.
Ao todo foram quatro ações: a primeira, no dia 7 de outubro, na 4ª Vara Cível de Brasília, os integrantes ingressaram com ação, mas logo em seguida desistiram. No dia 27 de outubro, a chapa ingressou com a segunda ação, desta vez na 18ª Vara Cível de Brasília, e a juíza indeferiu.
No dia 7 de novembro, um novo pedido, agora na 11ª Vara Cível de Brasília. Após o indeferimento do juiz, a chapa ingressou com agravo de instrumento no Tribunal, o qual foi indeferido e mantida a decisão do juiz da 11ª Vara.
O Sindicato reafirma o seu compromisso com os filiados nesse processo eleitoral e assegura que sempre dará voz e respeitará a decisão dos servidores que a torna referência de atuação e democracia.