Câmara começa a pagar adicional de especialização com nova regra

Servidores da Câmara dos Deputados receberam pela primeira vez, neste contracheque de fevereiro, o pagamento do adicional de especialização já considerando a primeira graduação. A medida é extensiva aos analistas, técnicos e auxiliares, inclusive aos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência que possuírem paridade.

A lei que criou o adicional de especialização já estava em vigor, mas não considerava o primeiro curso de graduação para fins de pagamento. Isso mudou com a derrubada do veto n° 13/2010, ocorrida ao final do ano passado, uma vitória histórica do Sindilegis em favor dos servidores da Câmara.

A portaria regulamentando a decisão foi publicada no dia 22 de dezembro de 2023 pela Câmara dos Deputados, razão pela qual os servidores terão direito ao pagamento do adicional a partir desta data. No contracheque de fevereiro os servidores receberão o adicional referente apenas a esse mês e, em março, receberão o valor do mês somado ao atrasado relativo ao período de 22/12/23 a 31/1/24.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, explica que a derrubada do veto nº 13/10 foi eleita como prioritária pelos próprios servidores da Câmara, que elegeram, por meio de assembleia geral realizada pelo Sindicato, a demanda como prioridade para a carreira. Para alcançar esse objetivo, o Sindilegis uniu forças a diversas autoridades e servidores da Casa, em especial ao senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e ao deputado Rafael Prudente (MDB-DF), responsáveis pela inclusão do veto n° 13/2010 na pauta da sessão do Congresso Nacional.

Para garantir o pagamento, o servidor deve ter registrado sua primeira graduação junto à Câmara. Sendo assim, o Sindilegis solicita aos seus filiados que verifiquem junto ao Departamento Pessoal da Câmara o registro dessa informação em seus dados funcionais. Essa medida se torna especialmente importante para os colegas aposentados há bastante tempo e para os técnicos e auxiliares. Vale destacar que são considerados para fins de adicional somente cursos de graduação concluídos antes da aposentadoria.

Compartilhe:

Veja também: