Preparado com o auxilio de entidades representativas, o documento questiona as injustiças previstas na PEC 6/19
Que todos os brasileiros querem se aposentar de maneira digna e justa é incontestável. A “Nova Previdência” proposta pelo Governo (PEC 6/19), no entanto, sugere uma série de maldades e inconsistências que precisa ser duramente combatida.
Por isso, o Sindilegis, como parte do Fonacate – que representa um conjunto de 30 associações e sindicatos das Carreiras Típicas de Estado –, já têm em mãos um documento com sugestões de emendas modificativas e supressivas à PEC 6/19, a ser apresentado na Comissão Especial que vai discutir a reforma da Previdência na Câmara.
As entidades afiliadas ao Fonacate já estão percorrendo os gabinetes para coletar as assinaturas. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, é necessário o apoio de, no mínimo, 1/3 dos deputados (171) para que as emendas sejam protocoladas na Secretaria da Comissão Especial da PEC 06/2019.
Emendas
As emendas questionam as injustiças previstas na proposta e abordam os temas mais preocupantes, tais como a desconstitucionalização das regras previdenciárias, a idade mínima, as regras de transição, a pensão por morte e as alíquotas progressivas de contribuição dos servidores públicos. Ao todo, são 10 emendas, sendo que sete já foram autenticadas pelos deputados federais Professor Israel (PV/DF), Lincoln Portela (PR/MG) e André Figueiredo (PDT/CE).
Para Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis, não restam dúvidas de que o Brasil está diante de um verdadeiro retrocesso no âmbito da proteção social dos cidadãos, ferindo principalmente a segurança jurídica da aposentadoria dos brasileiros.
“Nós estudamos cuidadosamente toda a PEC 6/19 e analisamos, junto a advogados e servidores públicos, todas as medidas que impactam negativamente nos nossos direitos. Estamos prontos para defender esse documento junto à Comissão Especial”, disse Elesbão.
Desconstitucionalização
Entre diversos pontos, o documento destaca que a instituição de regras previdenciárias mediante lei complementar, cujo quórum parlamentar é bem inferior ao necessário para aprovar uma emenda constitucional, é medida que gerará uma desconstitucionalização de normas previdenciárias que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, são tratadas, exclusivamente, via texto constitucional.
Idade mínima
O documento propõe a exclusão do gatilho que aumenta automaticamente a idade mínima de aposentadoria, como uma medida de justiça, em especial ao se considerar as idades mínimas de 62 e 65 anos para aposentadoria. A se manter esse dispositivo, a tendência é que as idades mínimas de aposentadoria, nos próximos 20 anos, atinjam mais de 69 e 72 anos, respectivamente.
Pensão por morte
A pensão por morte também é abordada no texto por meio de uma medida modificativa. Na situação de óbito do servidor ainda na ativa, o documento aponta para a necessidade de observar o valor do benefício daquele que já completou os requisitos para uma aposentadoria voluntária. Nesse ponto, é completamente injusta uma redução no valor dos proventos de pensão quando o servidor provedor já tinha o direito de obter uma aposentadoria com regras mais vantajosas do que as da aposentadoria por invalidez.
Portanto, é proposto, para fins de cálculo de pensão, quando do óbito do servidor ainda na ativa, sejam observadas as regras de aposentadoria voluntária que esse servidor preencheu enquanto ativo, caso essa seja a situação mais favorável aos seus pensionistas.
Exemplo
Para entender melhor como fica a pensão por morte com a nova reforma, considere que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, venha a falecer. O seu salário ou aposentadoria era de R$ 4 mil por mês. De acordo com as novas regras, os dependentes teriam direito garantido de 60% desse valor, ou seja, 2.400 reais.
Porém, cada dependente representa 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%. O valor da pensão por morte, então, seria, os 2.400 reais (60%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.600 por mês.
Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, podendo chegar aos 2.400 reais, ou seja, apenas 60% do total.
Contribuição previdenciária
O documento propõe a supressão dos dispositivos da PEC 6/19 que instituem progressividade da contribuição previdenciária, que se revela desnecessária para suportar os gastos com aposentadoria dos servidores (violação do princípio da proporcionalidade) e de cunho confiscatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu na ADI 2010 que a natureza da contribuição previdenciária dos servidores é retributiva, o que coloca a exigência de que a contribuição esteja associada ao respectivo benefício. O aumento de alíquotas para suprir eventual déficit oriundo do sistema de repartição, é, portanto, inconstitucional.
Confira aqui as sugestões de Emendas à Reforma da Previdência



As emendas devem ser apresentadas pelo Centrão, na CCJ foram eles que impulsionaram.
Muito obrigado pela informação, Tania!
Não vai haver emenda para o problema da paridade das pensões?
Da maneira como está, cf. o art. 46, IV, a reforma extingue a paridade das pensões, prejudicando inclusive as famílias dos servidores já aposentados com direito à paridade, cujo direito à extensão da paridade às pensões fora assegurado pelo parágrafo único do art. 3º da EC 47/2005.
Não sendo reclamado agora, creio que dificilmente esse prejuízo poderá ser revertido judicialmente, prevalecendo a norma de que as regras para pensões só serão adquiridas no momento do óbito do servidor.
Boa tarde, Sr. Orlando! O documento propõe uma emenda modificativa à PEC 6. Esta emenda proposta estabelece descontos mantendo as condições salariais mínimas para os aposentados e pensionistas, preservando em maior cuidado os benefícios dos mais fragilizados, aqueles que recebem até o
teto do regime geral. Estamos recebendo todas as sugestões dos nossos filiados em relação à reforma da Previdência. As equipes envolvidas na elaboração das sugestões de emendas estão apreciando cada uma delas. Pode ter certeza que encaminharemos a sua sugestão para as equipes. Obrigado! Estamos sempre à disposição.
Acho que o principal o Sindicato não fez nenhuma menção… que é a questão de igualar os regimes previdenciários , do setor privado com o setor público… isso é um absurdo… todos sabem que na iniciativa privada o céu é o limite, enquanto no setor público o teto é do STF… é justo que um executivo da petrobras ganhe 200 mil e um servido analista de um órgão qualquer que ganhe 12 mil tenham a mesma forma de aposentadoria? Em 1 ano o da petrobras está milionário., ou seja, irá viver de renda… enquanto o “marajá” servidor público ainda vai estar ferrado e ainda receber uma aposentadoria de 2 mil … é justo isso? E aí SINDILEGIS??
Boa tarde, Sr. Bernardo! Estamos recebendo todas as sugestões dos nossos filiados em relação à reforma da Previdência. As equipes envolvidas na elaboração das sugestões de emendas estão apreciando cada uma delas. Pode ter certeza que encaminharemos a sua sugestão para as equipes. Complementando a informação, informo que, no documento, propomos 10 emendas, sendo que sete já foram autenticadas pelos deputados federais Professor Israel (PV/DF), Lincoln Portela (PR/MG) e André Figueiredo (PDT/CE). Além das 10 emendas, o Fonacate sugere uma emenda aditiva, que permite aos servidores a opção de migrar para o Regime de Previdência Complementar, a Funpresp. Obrigado! Estamos sempre à disposição.