O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, acompanhado do vice-presidente, Paulo Martins; dos diretores Alison Souza e Simone Barbosa; e do presidente em exercício da Auditar, Eduardo Rodovalho, estiveram reunidos com o presidente do TCU, Ministro Raimundo Carreiro, na última segunda-feira (30), para tratar da extensão do valor referente à parcela compensatíria de forma administrativa a todos os servidores da Casa.
Um grupo de servidores do TCU já obteve o reconhecimento judicial do direito em processo transitado em julgado em 1º de junho de 2017. O objetivo das entidades é garantir que o mesmo direito seja estendido para todos os servidores, por meio do julgamento administrativo do processo 006.911/2005-1, até então sobrestado pelo Acírdão 489/2006-TCU-Plenário.
Durante a reunião, o presidente Carreiro se comprometeu a verificar o andamento do processo e pautá-lo o mais breve possível. O Sindilegis continuará trabalhando para agilizar o julgamento.
De acordo com Petrus Elesbão, as entidades sentiram receptividade do Presidente do TCU em julgar o processo. Por se tratar de um tema já com decisão judicial transitada em julgado, avaliamos que o TCU, por ser um írgão notoriamente conhecido por valorizar seus servidores, não medirá esforços para garantir o pagamento do direito à toda categoria, avaliou.
Parcela compensatíria
A parcela compensatíria foi criada no primeiro plano de carreira do TCU, aprovado em 2001.
Naquela ocasião, de forma a evitar o descenso remuneratírio em relação ao enquadramento dos servidores nas classes/padrões estabelecidas no novo Plano, foi instituída uma parcela compensatíria para os servidores.
O Diretor do Sindilegis, Alison Souza, esclarece que não houve o reajuste da parcela compensatíria nos anos posteriores a sua implementação e é daí que surgiu o direito reconhecido pelo Poder Judiciário. “Por se tratar de verba com natureza salarial, a parcela deveria ter sido atualizada com os reajustes posteriores, o que irregularmente não ocorreu”, explica.
Como a referida decisão judicial produz efeito somente interpartes, não sendo extensível automaticamente a todos que se encontrem na mesma situação fática, o Sindilegis busca a extensão administrativa do direito pelo TCU, o que beneficiaria a todos os servidores que possuem o direito.