Justiça acolhe embargos de declaração apresentados pelo Sindilegis no processo da Função Inerente que favorece servidores do Senado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis referentes ao processo da Função Inerente dos servidores do Senado. A decisão da Primeira Turma, durante sessão realizada na última quarta-feira (13), beneficia os servidores do Senado Federal no sentido de declarar a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação. Agora o processo aguarda a inclusão em pauta para novo julgamento do recurso de apelação interposto.

Os advogados responsáveis pela ação já trabalham para manter a sentença, que foi favorável ao Sindilegis.

Amanhã (21), quinta-feira, a partir das 10h, o Sindicato promoverá uma live de atualização sobre o processo da Função Inerente. A transmissão será feita pelo canal da entidade no YouTube.

Entenda o caso

No final de agosto, um impasse jurídico fez com que o Senado retomasse a cobrança de valores da Função Inerente de servidores que possuem a rubrica em seus contracheques.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, rejeitou o recurso do Sindilegis e acolheu o recurso da União, conforme voto do relator, Eduardo Morais da Rocha, em ação que busca manutenção do pagamento da Função Inerente aos servidores do Senado Federal.
Isso fez com que a liminar favorável ao Sindicato parasse de produzir efeitos.
Com o novo julgamento é possível aos servidores voltarem a receber a parcela em seu contracheque.

Dúvidas? Para maiores esclarecimentos sobre a Função Inerente, o núcleo Jurídico do Sindicato pode ser contatado pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Saiba mais sobre a ação da Função Inerente

A ação foi ajuizada em 2020 com o objetivo de manter a incorporação das funções comissionadas ligadas à investidura de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Senado, independentemente do tempo em que receberam a vantagem e da data de aposentadoria e pensão registrada no TCU.
Apesar do entendimento do Órgão de que a parcela era devida e estava sendo paga aos seus servidores, o Tribunal de Contas da União a considerou ilegal, ordenando que o Senado interrompesse os pagamentos, o que foi acatado.
O Sindilegis entrou com uma ação na Justiça, buscando a retomada dos pagamentos. O magistrado aceitou o pedido e julgou a demanda procedente. Por meio de uma medida antecipatória concedida na sentença, foi ordenado que o Senado restabelecesse os pagamentos para aqueles que haviam recebido a função por mais de cinco anos, a contar da data do acórdão do TCU que determinou o cancelamento da vantagem. Na prática, todos os servidores do Senado que recebiam a Função Inerente foram beneficiados, visto que a percepção da FI remontava às décadas de 1990 e 2000.

O Senado acatou a decisão judicial e retomou os pagamentos, embora de forma parcial para alguns, devido ao julgamento do RE 638.115-CE no STF, que tratou de uma questão similar e ordenou a absorção dos quintos entre 1998 e 2001.
Após essa sentença, ambas as partes interpuseram recursos de apelação. Na ocasião, a maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso do Sindilegis e deu provimento ao recurso apresentado pela União, seguindo a orientação do relator. Entretanto, é importante destacar que, durante essa deliberação, um voto-vista favorável e outro pedido de vista também estavam presentes. Notavelmente, os advogados do Sindicato não foram notificados acerca da continuação do segundo pedido de vista, o que resultou na violação das diretrizes estipuladas pelo regimento interno do TRF-1, além dos princípios que norteiam o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Código de Processo Civil. De acordo com tais regulamentos, a pauta deveria ter sido tornada pública dentro de um período de 30 dias a partir do segundo pedido de vista, um requisito que não foi atendido. Devido a esse cenário, uma petição para a anulação do julgamento foi formalizada. A Advocacia-Geral da União (AGU) então notificou o Senado para cessar apenas o pagamento da parcela, já que o julgamento havia sido desfavorável, o que revogou os efeitos da medida antecipatória.

A Casa seguiu a determinação judicial. No entanto, embora até esse momento estivesse cumprindo apenas as ordens do TCU e dos Tribunais, a instituição decidiu agir por conta própria, sem base em decisões judiciais, e erroneamente notificou os servidores para que reembolsassem todos os valores recebidos. Esse impasse jurídico ainda não foi resolvido definitivamente e será objeto de análise dentro do próprio processo judicial, caso a decisão desfavorável seja mantida.

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