Não deem ouvidos a inverdades sobre os Quintos de quem usa de má-fé para criação de sindicato fantasma

O Sindilegis esclarece que não é definitiva a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o indeferimento do Recurso Extraordinário (Re) 638.115, que busca a incorporação dos Quintos aos servidores públicos, no período entre abril de 1998 e setembro de 2001.ÌâåÊ

A decisão do STF ofende frontalmente o princípio da segurança jurídica das decisões que concederam a parcela de forma legítima a milhares de servidores. Assim, acreditamos que há a possibilidade de que a decisão seja revista e não atinja as incorporações vigentes, principalmente a dos servidores do Legislativo e do TCU.ÌâåÊ

Cabe observar que o Recurso do STF ainda não transitou em julgado, e, por esse motivo, os advogados do Sindilegis pretendem interpor agravo de instrumento que certamente resolverá a questão.

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