NOTA ÌÄâ IMPRENSA
16/10/2017
Causa verdadeira perplexidade a matéria publicada no Jornal de Brasília desta segunda-feira (16/10/2017), intitulada Sindicato nasce com propostas para mudança do atual modelo (Política, página 8). Sobre o texto, de viés claramente publicitário e as falsas informações ingenuamente difundidas pelo jornal, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – Sindilegis, único e legítimo representante dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, vem a público esclarecer que:
1) Não existe SindCâmara. A assembleia geral convocada para o dia 12 de junho de 2017, em que se deliberaria sobre a criação de outro sindicato para representar os servidores da Câmara dos Deputados, jamais aconteceu, conforme registrado em ata notarial expedida por tabelião que compareceu ao local e goza de fé pública. Não há, portanto, qualquer validade legal nas supostas ações propagadas pelo grupo.ÌâåÊ
2) O Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal foram acionados pelo Sindilegis para que sejam apurados os fortes indícios de crimes na tentativa de criação e registro de novo sindicato. Entre eles, falsidade ideolígica, falsidade documental e inserção de dados falsos no banco de dados da Administração Pública.ÌâåÊ
3) O indivíduo autointitulado presidente do suposto sindicato, protagonista da matéria em questão, já foi condenado pelo TCU (processo 027.360/2012-1) por irregularidades no emprego de recursos públicos e responde a outros três processos (004.845/2012-9, 031.427/2011-3 e 023.559/2006-5) no Tribunal pela mesma razão. Seu vasto currículo conta ainda com investigações pela Polícia Federal e o Ministério Público em razão de indícios de outros crimes contra a Administração Pública.ÌâåÊ
4) O Sindilegis nunca recebeu a contribuição sindical obrigatíria e foi uma das entidades que mais a combateu, tendo afirmado em inúmeras ocasiões que faria a devolução integral aos sindicalizados em caso de desconto compulsírio.ÌâåÊ
5) A aprovação do PL 3831/2015, que trata da negociação coletiva na Administração Pública, é fruto de consenso entre as maiores e mais sérias entidades representativas de servidores públicos do País. O jornal reforça o terrorismo oportunista e irresponsável impelido pelo indivíduo em questão sobre equívocas ameaças do projeto, se prestando, inclusive, ao papel lamentável de veicular informações falsas. Não há qualquer acordo para rejeitar o PL. Tampouco é certa sua apreciação pelo Plenário. Além disso, jamais se observou qualquer ação ou presença do indivíduo e grupo ligado a ele no intuito de aprovar ou rejeitar qualquer proposição em tramitação no Congresso Nacional.
6) O principal pilar de ação do grupo, segundo o jornal, é a negociação de condições e preços especiais para a aquisição de produtos e serviços pela categoria. O assunto não é novidade para o Sindilegis, que já oferece descontos a seus filiados em mais de 4.500 estabelecimentos em todo o Brasil. Transparência também já é regra no Sindicato. Os balancetes financeiros são publicados mensalmente no site e as contas ficam à disposição dos filiados na Sede.ÌâåÊ
7) A entidade publicizada pela matéria não existe, não possuindo, portanto, condições de impetrar ações judiciais em nome da categoria ou autoridade para articular junto aos parlamentares em relação a projetos de lei. O Sindilegis permanece sendo o único sindicato apto a falar, responder e atuar em nome dos servidores públicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União.
O Sindilegis lamenta o episídio ocorrido e se coloca à disposição do jornal, bem como de todos os interessados nos assuntos acima elencados, para sanar eventuais dívidas e esclarecer todo e qualquer assunto que envolva os servidores públicos que representa.ÌâåÊ
Assessoria de Comunicação