Nota Saúde Legal permite que servidores públicos e consumidores em geral resgatem créditos na compra de medicamentos

O Sindilegis traz uma boa notícia para começar o ano bem. A nova modalidade do programa Nota Saúde Legal entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, permitindo que servidores públicos federais e consumidores brasilienses resgatem créditos de compras em medicamentos. Os créditos podem ser abatidos em impostos ou depísito em dinheiro. Para ter acesso ao benefício, é necessário informar o CPF no ato da compra, assim como é feito no programa Nota Legal, já conhecido pelos brasilienses.  

No programa, há uma nova metodologia para o cálculo do valor a ser devolvido Ì¢‰â‰۝ sendo o limite de 7,5% de ressarcimento, por consumidor. Além disso, o resgate do crédito terá cronograma diferente dos outros formatos do programa e acontecerá uma vez por ano. De acordo com a Secretaria de Fazenda do DF, a previsão é que a primeira leva de créditos restituídos saia entre abril e junho deste ano.

Os créditos poderião ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depísito do dinheiro em conta corrente ou poupança, por meio de indicação do cidadão. Para isso, é importante manter o cadastro do programa atualizado, em especial as informações bancárias, no site: http://www.notalegal.df.gov.br/.

Compartilhe:

Veja também: