Em uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Contas da União, o Sindilegis obteve o acolhimento dos últimos embargos apresentados na luta pelos Quintos dos servidores que ocuparam cargos comissionados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
A decisão, tomada pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu a validade dos argumentos do Sindilegis sobre a prescrição e a absorção dos Quintos pelos reajustes do TCU.
O Sindicato segue na luta para garantir o pagamento integral dos valores devidos aos servidores. O Sindilegis coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o andamento desta e demais ações.
Reconhecimento da dívida e prescrição parcial:
A Justiça reconheceu que parte significativa da dívida foi considerada imprescritível, garantindo o direito dos servidores de receberem os valores posteriores a 31 de março de 2003.
Quintos não serão absorvidos:
Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento de que os Quintos não serão absorvidos pelos reajustes do TCU. Isso significa que os servidores receberão um valor maior do que seria possível caso a absorção fosse aplicada.