Novo entendimento deve beneficiar ação do Sindilegis que pede pagamento retroativo de Gratificação de Desempenho

Um novo entendimento sobre o pagamento retroativo da Gratificação de Desempenho (GD) para os servidores do Senado Federal vai beneficiar os filiados do Sindilegis no Mandado de Segurança Coletivo nº 81916-22.2013.4.01.3400, que corre na 21Ìâå» Vara Federal. O juizado do Tribunal Regional Federal da 1Ìâå» Região condenou a União ao pagamento retroativo da GDSF para os servidores que foram aprovados em avaliação de desempenho em 2013, com percentuais e valores individualizados.ÌâåÊ

Ìĉâ época, a União negou o pagamento da gratificação, alegando contingenciamento de gastos. O processo está sob o nº 0036611-10.2016.4.01.3400 e corre na 22Ìâå» Vara Federal de Brasília. Segundo a sentença, o pagamento deve ser realizado em até 60 dias.

A nova decisão do Tribunal Regional Federal vai auxiliar na discussão do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindilegis em favor de todos os servidores do Senado no mesmo sentido. A ação é coletiva e, por isso, não há necessidade que os filiados entrem com ações individuais. Entretanto, o Sindilegis esclarece que, caso alguém tenha interesse em entrar com uma ação de forma individual, poderá contar com os serviços da Consulegis, gratuitamente. Os advogados do Sindilegis têm convicção de que os filiados sairão vitoriosos na ação.ÌâåÊ

Entenda o caso

A GD foi instituída pela Lei nº 12300/10, correspondendo ao percentual de, no mínimo, 40% e, no máximo, 100%, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

A Resolução nº 69/2012 do Senado Federal regulamentou a sistemática de avaliação, que se iniciou em janeiro de 2013, mas foi interrompida em junho de 2013 pelo Ato nº 19 da Comissão Diretora da Casa, que postergou o período avaliativo e depois pelo Ato nº 20/2013, que paralisou todo o procedimento sob a justificativa de contingenciamento de gastos.

Para os advogados do Sindilegis, é flagrante a violação à Lei nº 12.300/2010, à Resolução nº 69/2012 e ao Princípio Constitucional da Legalidade.

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