Conforme comunicado enviado pelo Sindilegis em setembro de 2014, em que os filiados são alertados de que as faltas não justificáveis ocasionarão em multa ou suspensão temporária dos serviços, o Sindilegis vem novamente solicitar atenção para estas regras, no sentido de evitar eventuais transtornos e dores de cabeça.
Devido ao número crescente de faltas nas consultas pré-agendadas, chegando, inclusive, ao índice de 33% durante o mês de julho (356 faltas) e 27% durante o mês de agosto de 2014 (284 faltas), o Sindilegis se viu obrigado a reimplantar o sistema de multas ou carência para remarcação por faltas às consultas odontológicas sem aviso prévio, o que vem ocorrendo desde 1º de outubro do ano passado.
É importante salientar que as faltas sem justificativa geram a ociosidade remunerada do profissional dentista que aguarda o seu paciente, prejudicando outro filiado que busca um horário de atendimento, e ainda, onerando o Sindicato, sem a devida contrapartida.
As faltas somente serão abonadas em casos de comprovada força maior que impediram o filiado de avisar antecipadamente o não comparecimento. Portanto, o Sindilegis reforça quais medidas precisará adotar caso o incidente venha a ocorrer:
Primeira falta: multa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ou a suspensão de 60 (sessenta) dias para a marcação de nova consulta;
Segunda falta: multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou a suspensão de 90 (noventa) dias para a marcação de nova consulta;
Faltas seguintes: adota-se o mesmo critério da segunda falta.
As multas somente poderão ser pagas na sede do Sindilegis (SAUS, Quadra 6, Bloco K, Ed. Belvedere, 7º andar), no Departamento Administrativo.
O comunicado prévio de não comparecimento deverá ser realizado em até 24 horas de antecedência do horário da consulta, pelo telefone (61) 3214-7339 ou pelo e-mail [email protected].