Odontolegis: evite faltas!

Conforme comunicado enviado pelo Sindilegis em setembro de 2014, em que os filiados são alertados de que as faltas não justificáveis ocasionarão em multa ou suspensão temporária dos serviços, o Sindilegis vem novamente solicitar atenção para estas regras, no sentido de evitar eventuais transtornos e dores de cabeça.

Devido ao número crescente de faltas nas consultas pré-agendadas, chegando, inclusive, ao índice de 33% durante o mês de julho (356 faltas) e 27% durante o mês de agosto de 2014 (284 faltas), o Sindilegis se viu obrigado a reimplantar o sistema de multas ou carência para remarcação por faltas às consultas odontológicas sem aviso prévio, o que vem ocorrendo desde 1º de outubro do ano passado.

É importante salientar que as faltas sem justificativa geram a ociosidade remunerada do profissional dentista que aguarda o seu paciente, prejudicando outro filiado que busca um horário de atendimento, e ainda, onerando o Sindicato, sem a devida contrapartida.

As faltas somente serão abonadas em casos de comprovada força maior que impediram o filiado de avisar antecipadamente o não comparecimento.  Portanto, o Sindilegis reforça quais medidas precisará adotar caso o incidente venha a ocorrer:

Primeira falta: multa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ou a suspensão de 60 (sessenta) dias para a marcação de nova consulta;

Segunda falta: multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou a suspensão de 90 (noventa) dias para a marcação de nova consulta;

Faltas seguintes: adota-se o mesmo critério da segunda falta. 

As multas somente poderão ser pagas na sede do Sindilegis (SAUS, Quadra 6, Bloco K, Ed. Belvedere, 7º andar), no Departamento Administrativo. 

 O comunicado prévio de não comparecimento deverá ser realizado em até 24 horas de antecedência do horário da consulta, pelo telefone (61) 3214-7339 ou pelo e-mail [email protected]

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