Plenário do TCU rejeita concessão da VPI, mas Sindilegis continua com ação junto ao STF

O Plenário do Tribunal de Contas da União acatou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (3), o voto do Ministro Bruno Dantas, relator do TC 036.005/2015-0, contrário à concessão administrativa do reajuste da VPI de 13,23% aos servidores da Casa. Embora a decisão tenha sido negativa, os advogados do Sindilegis seguem com a ação judicial com a mesma reivindicação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de todos os esforços dos dirigentes do Sindicato e das entidades parceiras, o voto encaminhado foi contrário e os ministros concordaram com o relator. Agora, iremos aguardar esperançosos a análise do Supremo e avaliar outras medidas judiciais cabíveis para reverter o cenário, declarou Dario Corsatto, diretor do Sindilegis. 

Para o vice-presidente do Sindilegis, Paulo Martins, a concessão administrativa da VPI não encontra íbice no STF. Não se está tratando de nenhuma violação à Súmula Vinculante 37 do STF, tanto é que o príprio Ministro Gilmar Mendes propôs edição de nova Súmula Vinculante, conforme proposta 128, publicada no Diário de Justiça da última terça-feira. Reconhecer o direito ao reajuste da VPI é fazer justiça e valorizar o trabalho desempenhado por todos os servidores do TCU, completou.

Em seu voto, o Ministro-Relator avaliou que a concessão da VPI não tem amparo no ordenamento jurídico.  Em outras palavras, não seria razoável, dada a máxima vênia, lígica ou juridicamente, admitir que elas [as leis 10.697 e 10.698], estranhamente, produzissem o mesmo efeito financeiro, qual seja, o de um percentual incidente sobre a remuneração dos servidores do TCU, declarou Bruno Dantas. 

Atuação

Nesta terça-feira (2), os diretores Paulo Martins e Dario Corsatto percorreram os Gabinetes do TCU e conversaram com alguns ministros. Eles também foram recebidos pelo chefe de Gabinete do Relator, Ministro Bruno Dantas. Com todas as autoridades e dirigentes, o argumento defendido foi na direção de que não haveria sentido o TCU deliberar a respeito quando há proposta de súmula vinculante em tramitação no Supremo. 

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