Processo da APL/GAL é resolvido na segunda instância sem a necessidade de devolução dos valores recebidos

Sindilegis e Auditar informam que a ação judicial que trata da APL/GAL foi julgada em segunda instância  positiva aos que têm interesse na questão. A decisão atendeu parcialmente os servidores do TCU, garantindo que os valores referentes ao benefício, pagos em 2006 pelo Tribunal de Contas da União, não precisarão ser devolvidos à União.

Essa é uma questão que causava grande preocupação aos servidores, que agora podem ficar mais tranquilos. é o que explica o presidente da Auditar e vice-presidente do Sindilegis, Paulo Martins: Lamentamos que o benefício, que no nosso entendimento é legal, não tenha sido julgado procedente, mas, seja como for, temos nas mãos uma vitíria, ainda que parcial. A devolução desses valores seria trágica para quem os recebeu legalmente e tenho certeza que todos agora ficarão aliviados em saber que podem seguir sem essa preocupação.

A ação foi movida pelo Ministério Público (TRF1/DF/ JFDF – 0039248-75.2009.4.01.3400) contra o pagamento autorizado por acírdão do TCU (314/2006). O pagamento de função comissionada se estendia especialmente aos servidores que tomaram posse no Tribunal antes do ano 2000.

A Auditar e o Sindilegis contaram com o advogado Juliano Costa Couto, que também é presidente da OAB/DF, para defender a causa. Couto explica como ocorreram os trâmites: Compareci pessoalmente ao julgamento e sustentei oralmente em nome das entidades. Tivemos êxito parcial na apelação, com importante destaque para o típico em que a sentença foi revertida na parte de não restituição das parcelas pagas. E concluiu: Esse ponto é de suma importância para os servidores, que não terão seu patrimônio afetado pela ação judicial.

Na foto, o advogado Juliano Costa Couto, que também é presidente da OAB/DF
Foto: OAB/DF

O acírdão pode, ainda, ser objeto de recurso para os Tribunais Superiores, mas apenas quanto à discussão de eventuais ofensas legais ou constitucionais. é remotíssima a possibilidade de reversão da desnecessidade de devolução dos valores, comentou Dario Corsatto, diretor do Sindilegis. Atuaram também em prol da defesa dos servidores a Asap/TCU e a Conjur.

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