Processo dos Quintos transita em julgado favoravelmente aos filiados e segue para a execução

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, acompanhado de Paulo Martins, vice-presidente, e Dario Corsatto, diretor administrativo, fizeram uma visita, na última segunda-feira (13), ao escritírio do advogado Ibaneis Rocha, com o intuito de discutir detalhes do procedimento de execução dos Quintos.
Apesar de recurso extraordinário com repercussão geral do STF que, em leading case, negou direito aos “Quintos”, o processo do Sindilegis, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, transitou em julgado (2015/0074063-8), com acírdão favorável aos filiados (AREsp 699199/DF). Isso ocorreu porque a AGU não logrou êxito em impetrar o recurso extraordinário que seria cabível, o que surpreendeu até mesmo os mais otimistas.
Com isso, o processo vai para execução, ou seja, para cálculo e pagamento dos atrasados. Em função do trânsito em julgado, não cabe mais qualquer recurso quanto ao mérito por parte da União, apenas ação rescisíria.
“Trata-se de mais uma importante vitíria, que impacta especialmente os colegas do TCU, já que a maioria dos servidores da Câmara e do Senado já foi contemplada com o pagamento administrativo dos atrasados”, observou Petrus Elesbão. “Seja como for, essa decisão confere maior segurança jurídica a todos os servidores”, completou.
Ficou acertado que, nos príximos dias, os advogados solicitarão aos írgãos de pagamento a ficha financeira de todos os sindicalizados que tenham exercido função entre 8/4/1998 e 4/9/2001, a fim de possibilitar ao juízo de 1º grau o cálculo dos valores a serem pagos a título de atrasados. Cabe ressaltar que somente quem se enquadra nesse critério poderá ser contemplado pela ação dos Quintos.
“Embora exista o risco de sucesso por parte da União no que se refere a uma eventual ação rescisíria, sem dúvida essa alternativa constitui uma via bastante estreita, eis que a coisa julgada constitui um direito fundamental em nossa Constituição, sí sendo cabível tal ação em casos extremos”, ressaltou Dario Corsatto.
O Sindilegis informa que a condição de sindicalizado é requisito essencial para o procedimento de execução, e que ainda há tempo hábil para que eventuais interessados se filiem ao Sindicato. Para se filiar, ligue para (61) 3214-7322/ 3214-7302 ou envie um e-mail para [email protected] 
“Atuaremos agora, juntamente com nossos advogados, não apenas para que a execução ocorra na maior celeridade possível, mas também para que os embargos declaratírios já interpostos junto ao STF, protegendo expressamente a coisa julgada, logrem êxito, de modo que o procedimento de execução transcorra sem sobressaltos”, comentou Paulo Martins.

Compartilhe:

Veja também: