Programa de Atenção Domiciliar do SIS Senado já está valendo

O Sindilegis, em parceria com o
Senado Federal, anuncia uma boa notícia para os servidores da Casa atendidos
pelo Sistema Integrado de Saúde (SIS). Desde o dia 9 de agosto, os
beneficiários que necessitam de atendimento especial podem usufruir de diversos
novos serviços, graças à regulamentação do Programa de Atenção Domiciliar,
previsto na Instrução Normativa 9/2017.

O objetivo do programa é oferecer
atendimento domiciliar de qualidade. A norma é uma demonstração da preocupação
do SIS com a saúde de seus beneficiários e busca proporcionar uma assistência
domiciliar para aqueles pacientes que, de fato, necessitam dela. Foram seis
meses de muita discussão para se chegar ao nível de detalhamento e clareza que
a instrução proporciona, avalia Geovane Resende Silva, coordenador de Gestão
Operacional do SIS.

Para o presidente do Sindilegis,
Petrus Elesbão, que é servidor ativo do Senado Federal, a norma garante não
apenas que os pacientes sejam melhor tratados, mas também a chance de uma
recuperação mais efetiva. Estar príximo à família é um dos maiores confortos
que alguém doente pode sentir. O zelo e carinho dos familiares são essenciais
para que o paciente fique totalmente curado, analisa o presidente.

4 Modalidades do Programa

– Cuidador: indicado para os pacientes parcialmente dependentes e
que não necessitam da presença de um profissional de saúde para o atendimento
em casa.

– Assistência de enfermagem sem internação domiciliar ou cuidador:
adequado para beneficiários com enfermidades que os impossibilitam de realizar
as atividades da vida cotidianas sozinhos.

– Oxigenoterapia: é recomendada para pacientes portadores de
doenças respiratírias que necessitem do uso de oxigênio, a exemplo da Doença
Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e enfisema pulmonar. Não está contemplado
pela oxigenoterapia, no entanto, o paciente com apneia do sono que requer o uso
do equipamento Continuous Positive Airway Pressure (CPAP) (pressão positiva
contínua nas vias aéreas).

– Home care ou internação domiciliar: destina-se a pacientes com
maior comprometimento de suas capacidades físicas. Pacientes que dependem de
alimentação por sonda, medicação na veia e ventilação mecânica, por exemplo,
podem ser atendidos nesta modalidade.

Alguns dos serviços e
procedimentos que recebem cobertura do Sistema Integrado de Saúde são a visita
médica; consulta domiciliar com médico especialista; supervisão e cuidados de
enfermagem; fisioterapia motora ou respiratíria; fonoaudiologia; psicologia;
terapia ocupacional; avaliação nutricional; medicamentos de uso eventual;
mobiliário hospitalar e equipamentos; materiais utilizados nos procedimentos; e
nutrição enteral e parenteral.

 Adequação à nova norma

O usuário de plano do SIS pode
optar por utilizar os serviços de internação domiciliar  via rede credenciada ou na modalidade de
livre escolha por reembolso, no caso de a empresa não ser credenciada. Já a
assistência de enfermagem sem internação domiciliar e a oxigenoterapia poderião
ocorrer via rede credenciada ou na modalidade de livre escolha por reembolso. A
assistência de cuidador ocorrerá na modalidade de livre escolha por reembolso.

Um grupo de trabalho composto por
Senado, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal (STF) auxiliou o Saúde
Caixa a optar por três empresas credenciadas para fazer o home care: ágape
Tratamento Domiciliar, Geroclínica Assistência Domiciliar Geriátrica e Poli
Care. Se o beneficiário quiser migrar do sistema de reembolso para rede
credenciada, basta procurar uma das empresas.

Aqueles beneficiários que já estão com assistência
domiciliar terão prazo de até 180 dias para se adequarem às novas normas,
conforme o artigo 21Ìâå¡ da Instrução Normativa.

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