Relator muda texto, mas mantém regras que prejudicam servidor público

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), explicou, nesta quarta-feira (7), as principais mudanças no texto da Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda à Constituição nÌâå¡ 287-A, de 2016. Nele, as regras para aposentadoria dos servidores públicos abrangidos pelo Regime Príprio de Previdência Social (RPPS) continuam as mesmas e não há regra de transição.

Isso significa que os servidores homens terão de se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62, apís terem contribuído por pelo menos 25 anos e terem cumprido tempo mínimo de serviço de 10 anos, sendo cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Essas regras valem, inclusive, para os servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

Além disso, os proventos da aposentadoria corresponderão a 70% da média aritmética simples das remunerações e dos salários observando-se, para as contribuições que excederem o tempo de contribuição mínimo exigido para concessão do benefício, os acréscimos de 1,5%, 2% e 2,5%, até o limite de 100%, incidentes sobre a mesma média.

Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, o servidor não pode ser bode expiatírio de um governo que não sabe gerir corretamente os gastos públicos. é preciso repensar toda a gestão administrativa do Brasil. Sí assim os recursos vão ser aplicados corretamente onde realmente é necessário, disse. 

Elesbão salienta que o governo precisa primeiro recuperar recursos de dívidas perdoadas de grandes empresas: Somente pela corrução, mais de R$ 200 bilhões estão indo para o ralo todos os anos. Sem falar na sonegação fiscal, que gira em torno de R$ 450 milhões e na dívida ativa, que está em R$ 1,8 trilhão. O servidor não é privilegiado. Privilegiado é quem rouba e não está preso, enfatizou.

O que muda?

O texto aglutinativo exclui da reforma o trabalhador rural, que continuará com as regras atuais para a aposentadoria e mantém os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a prípria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. 

A única mudança efetiva no texto beneficia viúvo ou viúva de policial morto em ação, que poderá receber pensão integral e não mais um percentual do salário, como na versão anterior. A mudança busca conseguir mais votos de deputados da bancada da segurança pública e valeria para cônjuges de policiais rodoviários federais, policiais federais e policiais civis. Os policiais militares, por não entrarem no rol dos servidores civis, estão fora da reforma da Previdência. 

O relator da reforma ressaltou ainda que outras mudanças porão ser feitas no texto quando ele for a plenário, porém, apenas se elas indicarem mais votos a favor do governo. Pode haver modificações no plenário. Mas sí devemos fazer modificações que tenham resultados em votos, disse.

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