Você sabia que quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição desse dinheiro junto à Receita Federal do Brasil? A decisão é retroativa e alcança as pensões recebidas desde o ano de 2018. A incidência do IRPF sobre pensões alimentícias foi vetada em junho de 2022. Contudo, o STF considerou que a tributação é inconstitucional e fere direitos fundamentais, atingindo o direito de pessoas vulneráveis.
Para elucidar melhor a questão aos filiados ao Sindilegis, a advogada Hadassah L. S. Santana, consultora sênior da Sousa e Diniz Advocacia – escritório contratado pelo Sindicato – elaborou um documento explicando quem tem direito a essa restituição. Leia mais sobre clicando aqui.
De acordo com ela, é possível receber os valores que foram pagos a título de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, considerando a retroatividade tributária de cinco anos. Sendo assim, as declarações de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 devem ser retificadas.
Caso você se enquadre nessa situação, entre em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos números (61) 3214-7308/7339/7301/7342 ou pelo e-mail [email protected] para saber os próximos passo.