Sindilegis aguarda publicação do acírdão do STF para dirimir dívidas sobre Quintos/VPNI

O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário 638115, no dia 19 de março, contra a incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (5/9/2001).

Apesar do longo debate, algumas dúvidas ainda cercam a decisão do STF, principalmente no que diz respeito à situação dos servidores que já haviam incorporado o benefício.

O Sindilegis informa aos seus filiados que está aguardando a publicação do acórdão pela Corte Suprema, ainda sem previsão, a fim de dirimir algumas dúvidas e assim encontrar a melhor maneira de agir.

A entidade, juntamente com associações de servidores do Legislativo, também estuda a interposição de embargos declaratórios baseados no princípio da segurança jurídica, para que seja preservado o direito adquirido.

O Sindilegis informa que está mobilizado e manterá todos informados sobre as ações.

 

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