Sindilegis discute impactos do PLP 68/2024 nas reservas previdenciárias com Ministério da Fazenda

Na manhã desta terça-feira (2), os presidentes do Sindilegis e do Funpresp-Exe, Alison Souza e Cícero Dias, juntamente com representantes de outras entidades, participaram de uma reunião com o secretário de política econômica, Guilherme Mello e a subsecretária de política fiscal, Débora Freire, ambos da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. O encontro teve como objetivo discutir os artigos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que propõem a tributação das reservas previdenciárias das entidades fechadas de previdência complementar, como a Funpresp, equiparando-as a instituições financeiras lucrativas.

O assunto, inclusive, foi uma das pautas da segunda edição do evento “Pensar Brasil”, do qual o Sindilegis foi patrocinador, que abordou as preocupações quanto a esse tema. Assista aqui o vídeo do Pensar Brasil na íntegra.

Durante a reunião, os representantes das entidades apresentaram estatísticas e informações que evidenciam os prejuízos que a proposta pode causar aos servidores e trabalhadores em geral. As entidades argumentam que essa medida comprometeria a sustentabilidade dos fundos de previdência complementar e colocaria em risco a estabilidade financeira dos servidores públicos na aposentadoria. Segundo estimativas do setor, a tributação prevista no texto em análise na Câmara causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro.

Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão dos recursos. Ainda assim, essa tributação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O setor argumenta que as entidades de fundos de previdência complementar fechadas não visam ao lucro. Diferentemente de alguns produtos comercializados por instituições financeiras, como VGBL e PGBL.

Os participantes dos fundos de previdência também não pagam imposto de renda na fase de acumulação das reservas, somente na fase do recebimento do benefício, e de forma regressiva, quanto maior o período da aplicação dos recursos, menor a tarifa. As alíquotas variam entre e 10% e 35%, de acordo com o tempo da aplicação dos recursos.

O texto do PLP encaminhado pelo governo ao Congresso dá o mesmo tratamento a esses dois tipos de previdência, que passam a ser classificados como serviço financeiro. O pleito de incluir o setor entre aqueles que terão alíquota zero já foi levado pelo setor aos parlamentares do Grupo de Trabalho (GT) que analisa a regulamentação da reforma, mas depende ainda do aval do Ministério da Fazenda.

O secretário Guilherme Mello ouviu as argumentações e se comprometeu a analisar as informações apresentadas. Nova reunião será agendada para os próximos dias.

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