Sindilegis acompanha tramitação do processo dos Quintos e continua trabalhando para sensibilizar ministros

O Sindilegis acompanhou nesta quarta-feira (8/11) a sessão ordinária que possivelmente votaria a solicitação de embargos impetrada pelo Sindicato e outras entidades. Porém, ao fim do dia, a Ministra Carmen Lúcia apresentou pedido de vistas de outro processo e encerrou a sessão sem apreciar os embargos de declaração referentes à matéria. Ainda sem data para ser novamente apreciado, o processo dos Quintos tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O Escritírio Ibaneis Rocha, contratado pelo Sindicato, acredita que o julgamento deve ocorrer em breve e está otimista em relação ao questionamento que pede revisão da postura do Supremo de desconsiderar a coisa julgada e desrespeitar a segurança jurídica (em decisão no RE 638.115/CE). 

O Sindilegis segue se articulando com ministros e assessores para buscar um resultado positivo aos filiados que têm interesse na questão. Para o diretor do Sindilegis, Dario Corsatto, há uma boa possibilidade de a decisão ser favorável: O processo é complexo, mas o entendimento da nossa equipe jurídica é de que, uma vez que o trânsito em julgado seja desrespeitado, há um atentado que pode abrir precedentes para questionar outros processos já finalizados sobre temas diversos, o que causa insegurança jurídica e é extremamente perigoso.

Apoio reforçado

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, encaminhou aos ministros do Supremo um memorial em defesa dos Quintos concedidos por meio de decisão transitada em julgado ou por decisão administrativa proferida há mais de cinco anos. O documento foi enviado na última semana de outubro. 

O Sindilegis participará das sessões plenárias do STF e encaminhará os resultados aos filiados, fazendo a cobertura completa do julgamento dos Embargos do RE 638.115, pautado para a quarta-feira (8). Veja aqui o memorial.

Andamento recente

No dia 24 de agosto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) nº 35078, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acírdão nº 2531/2017, sobre o processo dos Quintos, até o julgamento final no Plenário da Suprema Corte. A decisão é referente a um pedido específico de um servidor, porém pode repercutir nos demais casos, na medida em que o Ministro em questão é o decano da Casa. 

No pedido de liminar, o Ministro considerou os novos embargos de declaração impetrados pelo Sindilegis e por outras entidades que se opuseram veementemente ao Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE, especialmente por ele ferir o princípio da segurança jurídica ao desconsiderar o trânsito em julgado que garantiu o direito à incorporação das parcelas de Quintos recebidas entre 1998 e 2001.

O Ministro Celso de Mello lembrou ainda que, no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, no qual o STF se manifestou pela impossibilidade da incorporação dos valores, foram interpostos diversos embargos de declaração, impetrados pelo Sindilegis e outras entidades de classe, estando ainda pendente de apreciação definitiva a situação jurídica dos servidores sujeitos à eficácia do referido julgamento, com possibilidade de efeitos modificativos do já decidido.

Confira aqui a decisão do Ministro Celso de Mello.

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