O Sindilegis está ciente da decisão recente do Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (11), sobre o Recurso Extraordinário (Re) 638.115, que busca a incorporação dos Quintos aos servidores públicos, no período entre abril de 1998 até setembro de 2001.ÌâåÊ
De acordo com o relatírio do Ministro, os efeitos das decisões administrativas, que reconheceram o referido direito aos servidores com base em considerada inconstitucional pelo STF, não devem subsistir, devendo o pagamento ser cessado imediatamente. Assim, não vislumbro qualquer contradição, obscuridade ou omissão da decisão embargada ao determinar que se cessasse imediatamente a ultra-atividade das incorporações em qualquer hipítese. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Cabe observar que o Recurso do STF ainda não transitou em julgado, e, por esse motivo, os advogados do Sindilegis estudam a possibilidade de interpor agravo para tentar reverter a decisão do Ministro.ÌâåÊ