Sindilegis estuda impactos de decisão do STF de que servidor sem concurso deverá se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social

O Sindilegis informa a todos os filiados que sua equipe jurídica está acompanhando os efeitos da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração.

A decisão foi tomada após julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, com repercussão geral (Tema 1157), em sessão virtual encerrada em 25 de março. O julgamento do STF analisou Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins, que questionava a conversão da aposentadoria de uma professora que foi contratada na década de 1970, sem concurso, do RGPS para o RPPS.

Neste momento, o Sindilegis está atento aos efeitos da decisão do STF para traçar as melhores estratégias a fim de resguardar os servidores da Câmara, do Senado e do TCU, evitando qualquer implicação negativa no plano federal.

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