Sindilegis obtém decisão favorável para impedir devolução da Parcela Opção dos servidores do Senado

O Sindilegis informa aos filiados que a Justiça Federal da 1ª Região deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de todos os atos administrativos que visem à devolução de valores recebidos a título de atualização da Parcela Opção 481, que atinge servidores do Senado Federal. A solicitação da equipe jurídica do Sindicato tem o objetivo de obter uma decisão rápida e provisória por parte do tribunal para que a União se abstenha de determinar a redução do valor atual da rubrica, bem como impedir a devolução de valores recebidos pelos servidores a título de atualização da referida parcela, até o julgamento final da ação.

O Sindilegis alega que a Diretoria do Senado Federal, por meio do Despacho 287/2022-DGER, determinou, equivocadamente, a redução da parcela “Opção da Decisão TCU 481/1997-Plenário” dos proventos de aposentadoria ou pensão de determinados substituídos, a fim de excluir a atualização dos valores fixados pela Lei 12.300/2010, com fundamento na interpretação equivocada de que tal parcela teria sido considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União.

“Não há respaldo legal para que o Senado retorne os símbolos e forma de cálculo antigos das funções comissionadas que integram as parcelas da Opção da Decisão nº 481/1997-TCUPlenário, muito menos que aplique sobre elas apenas os reajustes gerais dos servidores”, avalia a equipe jurídica do Sindilegis. O Sindicato sustenta, ainda, a impossibilidade de devolução ao erário dos valores recebidos nos últimos cinco anos.

De acordo com a decisão, “não há dúvidas de que os substituídos, aposentados e pensionistas do Senado, agiram de boa fé ao receber os valores na forma que calculados desde a implementação da Lei 12.300/2010, visto que lhes era impossível constatar o pagamento indevido”, diz trecho do deferimento. Dessa forma, deve ser afastada a determinação da restituição dos valores: “É de se reconhecer a ilegalidade da determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Saiba mais

O que é Vantagem Opção 481?
Refere-se à vantagem incorporada aos proventos dos servidores do Senado Federal que exerceram função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de cinco anos consecutivos, ou dez anos interpolados até a data de 18 de janeiro de 1995, nos termos do artigo 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade.

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