O Sindilegis, a Auditar e a ASAPTCU solicitaram, nesta terça-feira (31), ao Tribunal de Contas da União que dê cumprimento ao Acórdão 314/2006 – Plenário e realize o pagamento administrativo decorrente da inclusão do APL/GAL no cálculo da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). Após ser publicada decisão no processo judicial que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolhendo os embargos de declaração favoráveis aos servidores, o Sindilegis entende não haver mais nenhum óbice ao cumprimento imediato do referido Acórdão.
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Segundo decisão do TRF, a validade do Acórdão 314/06 deve ser mantida: “Portanto, numa análise aprofundada e minuciosa, verificam-se ausentes quaisquer irregularidades formais ou violação ao devido processo legal, ampla defesa ou contraditório, razão pela qual deve ser mantida a validade jurídica do Acórdão nº 314/2006 do Plenário do TCU, que determinou a inclusão do Adicional de Produtividade Legislativa (APL) no cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), originária da incorporação de quintos pelo exercício de cargos e funções de confiança no âmbito do TCU”, cita o documento.
O Sindilegis fez um apanhado sobre todo o processo do APL/GAL para facilitar o entendimento dos servidores que pode ser acessado aqui.