Na manhã dessa quinta-feira (19), a equipe jurídica do Sindilegis realizou nova live voltada aos filiados com o intuito de esclarecer dúvidas referentes à absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) nos contracheques dos servidores do Senado Federal.
Nos últimos dias o Senado Federal tem enviado notificações aos servidores que recebem os Quintos, que foram transformados em VPNI e cujo corresponde a funções comissionadas recebidas no período de abril de 1998 a setembro de 2001, informando que o valor será absorvido nos contracheques mediante o pagamento de recomposições salariais que os servidores receberem. Como o último reajuste foi aprovado no final de 2022, totalizando 19,25% escalonado em três anos, a VPNI será amortizada pelo reajuste de 6%, que incidirá somente sobre o provento base. A decisão é para atender ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que afirmou que os valores recebidos de forma administrativa pelos servidores não deveria ter ocorrido.
Segundo explicou Luís Maximiliano Telesca, advogado patrocinador da ação, o Supremo teve dois entendimentos em relação à VPNI e é aí que os problemas surgem. “O Supremo definiu que servidores públicos federais não possuem direito às incorporações de quintos e décimos pelo exercício de funções em cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624, 98, e a MP de 2001. Porém, os servidores que recebem quintos e décimos pelo exercício de funções entre 98-2001 por decisão administrativa, que é o caso do Senado Federal ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direitos subjetivos de continuar recebendo quintos e décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros”.
A live foi conduzida pelo presidente do Sindilegis, Alison Souza, dos diretores jurídico e de benefícios, Fábio Fernandez e Petrus Elesbão, acompanhados do gerente jurídico, Ricardo Messetti. “O Sindilegis está trabalhando na defesa desses servidores. Contudo, com a recomposição salarial já valendo a partir deste ano, o Senado Federal fará esse acerto, absorvendo os valores nos contracheques. O Sindicato estuda agora judicializar essa questão”, completou Telesca.
Na ocasião, outras demandas jurídicas também foram levantadas pelos servidores, como a parcela compensatória do Senado Federal, a vantagem opção, as funções inerentes, entre outras. Para saber mais, assista novamente à live clicando aqui.
ATENÇÃO!
O Sindilegis informa a todos os seus filiados que caso recebam qualquer notificação por parte da Câmara, do Senado e do TCU quanto a eventuais descontos ou transformação de qualquer VPNI em Parcela Compensatória, Quintos, Parcela (Vantagem) Opção ou reajuste sobre Quintos, em razão dos prazos de recursos, que procurem imediatamente a Consultoria Jurídica do Sindicato. Mais informações em (61) 3214-7301/7308/7339 ou via e-mail: [email protected]