Acompanhe a nova decisão sobre a GD do Senado Federal

O Sindilegis está preparando os recursos jurídicos
cabíveis para reverter a decisão da 5Ìâå» Vara Federal de Brasília, que indeferiu
o Mandado de Segurança (nº00819162220134013400) impetrado pelo Sindicato contra
o Ato da Comissão Diretora do Senado Federal (nº 20/2013).

O Mandado solicitava que a Lei 12.300/2010 e a Resolução SF
69/2012 fossem cumpridas integralmente, ou seja, que houvesse a implantação da
apuração de desempenho dos servidores e o pagamento da gratificação
correspondente aos servidores do Senado Federal. Porém, a Juíza Daniele
Maranhão Costa alegou que não havia dotação orçamentária específica para o
pagamento da demanda.

O corpo de advogados do Sindilegis está empenhado e confiante
para reverter a situação, principalmente considerando que o Mandado de
Segurança não solicitava o pagamento imediato da GD, e sim o cumprimento da Lei
12.300/2010, conforme as regras dispostas na Resolução SF 69/2012, ou seja, a
implantação da sistemática avaliativa.

Outro importante argumento é que existe sim dotação
orçamentária específica, fato ignorado na decisão da 5Ìâå» Vara. O Senado Federal,
desde janeiro de 2011, já paga 60% da GD a todos os seus servidores, nos termos
do Ìâå¤ 2º do art. 9º da Lei nº 12.300/2010, o que evidencia o equívoco da
decisão.

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