Sindilegis solicita que Câmara dos Deputados mantenha paridade e integralidade no cálculo das aposentadorias especiais voluntárias de seus policiais legislativos

Na última quarta-feira (17), o Sindilegis remeteu oficio à Câmara dos Deputados, solicitando a concessão de aposentadorias especiais voluntárias aos policiais legislativos do Órgão, respeitando paridade e integralidade como critérios para o cálculo do benefício.

O documento cita o texto da Lei Complementar nº 51/85, os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, além da exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, que garante o direito aos servidores:

a) após 30 (trinta) anos de serviço, desde que contem, pelo menos,b) 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, ininterruptos ou não, expondo sua integridade física a risco e permaneçam em atividade, sendo devidos apenas os valores retroativos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

O ofício também aponta que outras instituições da administração pública, como o Senado Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Polícia Civil do DF vêm adotando os requisitos estipulados na legislação e confirmados em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023.

Leia a íntegra do ofício aqui.

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