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Funpresp divulga orientações para declaração do IR 2026; veja como acessar e informar dados corretamente

Servidores públicos federais que são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já podem contar com um guia atualizado da Funpresp para a declaração do Imposto de Renda 2026.

A Fundação divulgou, nesta semana, um passo a passo completo com orientações para acessar comprovantes de contribuições, rendimentos e empréstimos, além de instruções detalhadas sobre o correto preenchimento das informações no sistema da Receita Federal. A iniciativa busca auxiliar participantes e assistidos a evitar erros e inconsistências na declaração.

O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.

Para reforçar o apoio aos filiados nesse período, o Sindilegis disponibiliza consultoria contábil especializada para auxiliar na elaboração e no envio da declaração do Imposto de Renda. O serviço oferece orientação individualizada, esclarecimento de dúvidas e suporte no correto preenchimento das informações, contribuindo para mais segurança e tranquilidade dos servidores no cumprimento de suas obrigações fiscais. O agendamento deve ser realizado pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1.

Acesso aos comprovantes

Os documentos necessários variam de acordo com a situação do participante:

  • contribuições via contracheque: devem ser obtidas junto ao órgão de origem ou pelo sistema funcional (como SouGov);
  • contribuições por boleto ou Pix: disponíveis na Sala do Participante, no menu “Meu Plano” > “Demonstrativo de Imposto de Renda”;
  • benefícios ou resgates (assistidos): também acessíveis na Sala do Participante;
  • autopatrocinados: comprovantes disponíveis no mesmo ambiente, na opção de demonstrativo; e
  • empréstimos consignados: informações no menu “Empréstimo” da plataforma.

Como declarar no IR

A Funpresp orienta atenção ao correto enquadramento das informações no sistema da Receita:

  • contribuições previdenciárias: devem ser declaradas na ficha Pagamentos Efetuados, código 37 (Previdência Complementar);
  • campo “Valor Pago”: incluir contribuições do próprio participante;
  • campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”: incluir a parte do órgão público, quando aplicável;

Benefícios ou resgates:

Regime progressivo: informar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
Regime regressivo: declarar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
Autopatrocínio: declarado no código 37, apenas no campo “Valor Pago”; e
Empréstimos consignados: devem constar na ficha Dívidas e Ônus Reais, código 13, com indicação do saldo devedor e valores pagos.

Pontos de atenção

A Fundação destaca que valores relacionados ao 13º salário (identificados como “FAPI – 13º” no demonstrativo) não devem ser somados às contribuições regulares na declaração, pois possuem tributação exclusiva.

Outro dado essencial é o CNPJ da Fundação, que deve ser informado no preenchimento: 17.312.597/0001-02.

Atendimento ao participante

Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Funpresp por telefone, formulário eletrônico ou WhatsApp, com horários de atendimento em dias úteis.

A divulgação das orientações reforça a importância de atenção no preenchimento da declaração, especialmente para servidores vinculados à previdência complementar, garantindo conformidade com as regras fiscais e evitando pendências com a Receita Federal.

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Sindilegis esclarece: benefício da Porto Seguro Odonto não é deduzível no IRPF

Plano odontológico ofertado pelo Sindicato em parceria com operadora de saúde não gera ônus financeiro, portanto não pode ser declarado

 

Muitos filiados têm recebido e-mails e outros comunicados da Porto Seguro Odonto com relação à declaração do Imposto de Renda. O Sindilegis esclarece que o plano odontológico ofertado em parceria com a prestadora a servidores, pensionistas e dependentes não é declarável por se tratar de um benefício gratuito para a base.

Eduardo Barbosa, contador do Sindilegis responsável por prestar consultoria aos sindicalizados, explica: “Como os servidores não pagam pelo plano, não é possível deduzir valor. A situação seria diferente caso fosse cobrada alguma participação”.

Para os filiados que realizaram procedimentos de alto custo na Odontolegis, a situação muda um pouco. “Caso tenha sido realizado algum serviço pago na clínica, este deve ser declarado normalmente com as devidas notas fiscais”, diferenciou.

Entre os gastos que se pode deduzir do IR, é possível citar aqueles com despesas médicas, filhos ou pais, educação, contribuição à Previdência Social e até mesmo contribuição à Previdência privada.

O Sindilegis disponibiliza uma consultoria contábil gratuita a toda sua base de sindicalizados, independente da localidade. Devido às medidas restritivas impostas por decreto do GDF para contenção da pandemia de Covid-19, os atendimentos são realizados remotamente, três vezes por semana – às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 18h.

Para utilizar o benefício, basta entrar em contato pelos números (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591.

A Receita Federal estipulou o prazo para entrega da declaração do IR deste ano do dia 1o de março até 30 de abril, mas aqueles que enviarem antes dessa data têm prioridade na restituição, caso o contribuinte seja elegível.

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IRPF: Saiba quais documentos são necessários para a consulta com o contador

Atendimentos vão até o dia 30 de abril . Restam poucas vagas na agenda para a consulta

Já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018-2019. O calendário oficial da Receita Federal prevê a data limite de até 30 de abril. Para os filiados ao Sindilegis, a missão é um pouco mais tranquila. Os servidores contam com o auxílio de especialistas contábeis prontos para “domar o leão” e fugir da temida malha fina.

Este ano, o Sindilegis disponibilizará atendimento na sede (610 sul), nos postos das Casas (Câmara, Senado e TCU) e o atendimento virtual para os filiados residentes fora do Distrito Federal. A única exigência, além da filiação, é que o servidor agende o atendimento no local onde deseja ser atendido.

Para se preparar para o dia e não ter retrabalho, confira abaixo os documentos necessários para o dia da consulta contábil:

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das contas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Renda
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, e/ou recebimento de valores de processos judiciais
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Bens e direitos;
  • Relação de bens, automóvel (número do Renavam), bens imóveis (data de aquisição, metragem do imóvel, número de inscrição do IPTU, endereço, valor, número do registro do imóvel);
  • Se possuir imóvel não regularizado, o mesmo deve de ser declarado como direito, sendo necessários os dados do tópico anterior. Não precisa da inscrição do cartório.

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • Darf´s de renda variável.

 

PAGAMENTOS E DOAÇÕES

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (indicação do paciente / dependente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e Previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados;
  • Despesas com aluguel e honorários de advogados com processo recebido.
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IRPF: Já começou o agendamento para serviço contábil do Sindilegis

Além do atendimento na sede, o Sindicato também ampliou o serviço para os postos do Sindicato e para os filiados fora do DF (virtual)

Desde o dia 20 de fevereiro, os filiados ao Sindilegis podem agendar o atendimento contábil, a fim de elaborar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. A novidade deste ano é que, além do atendimento na sede do Sindicato, os servidores também serão atendidos nos postos do Sindilegis na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no TCU. Os atendimentos ocorrerão entre os dias 7 de março e 30 de abril (dias úteis).

O serviço, que chega a custar R$300 por sessão, é gratuito aos filiados. O benefício tem o objetivo de evitar que os servidores caiam na chamada “malha fina”, na declaração ano-base 2018.

Nas Casas, o atendimento será das 9h às 13h, em dias pré-determinados da semana. Já na sede do Sindicato (610 sul), o atendimento permanece de segunda a sexta, de 8h as 12h. O profissional também estará disponível para esclarecer as dúvidas que surgirem durante o preenchimento dos dados, exceto em feriados e finais de semana.

A apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começa no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril.

Confira o melhor local para seu atendimento e agende sua consulta:

SERVIÇO
Início do agendamento do atendimento: 20 de fevereiro
Período do serviço contábil: 7 de março a 30 de abril

Atendimento no Sindilegis (sede): de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
Telefone: 3246-2400/3246-2401

ATENDIMENTO NAS CASAS

Posto do Sindilegis no Senado Federal
Atendimento: Segundas-feiras, das 9h às 13h.
Local de atendimento: Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal (Gráfica do Senado), Bloco 8.
Telefone: 3303-3798

Posto do Sindilegis na Câmara dos Deputados
Atendimento: Quartas-feiras, das 9h às 13h.
Local de atendimento: Anexo I, 27º Andar, Sala 2705.
Telefone: 3216-9834

Posto do Sindilegis no TCU
Atendimento: Sextas-feiras, das 9h às 13h.
Local de atendimento: SAFS, Qd. 04, Lt 01, Anexo 3, Subsolo, Sala 14.
Telefone: 3316-7297

Atendimento para filiados residentes fora do DF:
WhatsApp do Sindilegis: (61) 9 9692-6897