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Descontos previdenciários: entenda o fluxo de tramitação das ações

Em face dos questionamentos dos filiados sobre as diferenças nos andamentos das ações dos descontos previdenciários, o Sindilegis esclarece que essas variações decorrem do fato de que o Poder Judiciário não segue um trâmite uniforme. Mesmo ações de natureza semelhante podem percorrer caminhos distintos, a depender das manifestações das partes e das decisões judiciais ao longo do processo. Entenda nesta matéria os principais andamentos e desdobramentos que impactam a velocidade da tramitação.

Vale destacar que, embora os fluxos apresentados sejam os mais comuns, cada ação possui suas particularidades, podendo, portanto, divergir do fluxo descrito. Como já foi ultrapassada a marca de mil ações sobre o tema, é natural que algumas sigam caminhos diferentes, conforme suas circunstâncias específicas.

Além disso, antes de dar início ao entendimento do fluxo, é importante pontuar:

  • não há como garantir idêntico comportamento da União ou de decisões do Judiciário, mesmo em situações similares;
  • mesmo os processos com tramitação prioritária respeitam a ordem de chegada na fila de julgamento específica para esses casos;
  • o escritório responsável já realizou reuniões com a relatora dos agravos, apresentando a matéria, os fundamentos e a importância da celeridade na análise dos recursos;
  • neste momento, todas as providências cabíveis já foram adotadas. Não há medidas processuais possíveis para acelerar a movimentação. O andamento está condicionado à ordem de chegada para julgamento; e
  • o fluxograma não abrange todas as tramitações do processo, pois, se fossem detalhadas aqui, isso acarretaria a perda do objetivo do texto. O intuito da peça é ser um guia geral, ou seja, visa a permitir que o filiado compreenda, de forma geral, em que momento processual está a sua ação.

Entenda o fluxo

O processo tem início com o protocolo do cumprimento de sentença, em que é apresentada a petição inicial acompanhada dos cálculos atualizados e individualizados do valor devido. Após a análise preliminar pela Secretaria da Vara, é proferido despacho determinando a intimação da União para, caso deseje, apresentar impugnação no prazo de 30 dias úteis. Na prática, a União costuma apresentar essa impugnação.

Passada esta etapa, o escritório responsável é intimado a apresentar contrarrazões — uma resposta técnica aos argumentos trazidos pela União. A partir desse momento, o processo pode seguir por dois caminhos antes da primeira decisão de mérito. Entenda:

Caminho 1: impugnação da União apenas por matéria de direito

Quando a impugnação apresentada pela União se limita a questões jurídicas, a juíza costuma rejeitá-la e homologa os cálculos apresentados na petição inicial. No entanto, é comum que a União interponha agravo de instrumento, acompanhado de pedido de efeito suspensivo. Quando esse pedido é aceito, o cumprimento de sentença fica temporariamente suspenso até que o TRF1 analise e julgue o recurso. Caso a União não recorra da decisão que homologa os cálculos, a Secretaria da Vara certifica o fim do prazo para que a União apresente recurso.

Com isso, o TRF1 registra a expedição do RPV, que passa a ser preparado para envio ao Tribunal. Na sequência, as partes são intimadas para se manifestar sobre a expedição — etapa destinada à verificação de possíveis erros materiais. Após essa fase, o processo é suspenso para que a União realize o pagamento em até noventa dias.

Caso o valor ultrapasse 60 salários mínimos, o pagamento ocorre por meio de expedição de precatório cujo trâmite é mais lento. Por outro lado, com o montante disponível para saque, o escritório envia e-mail informando a disponibilidade dos valores; procedimento e documentos necessários e a instituição bancária indicada. Importante: somente após o recebimento desse e-mail o servidor deve se dirigir ao banco.

Caminho 2: impugnação da União quanto à matéria de direito e quanto aos cálculos

Quando a impugnação apresentada pela União aborda tanto questões jurídicas quanto os cálculos iniciais, a juíza encaminha os autos à contadoria judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável por elaborar um parecer técnico com novo demonstrativo de valores. Após a entrega do parecer, as partes são intimadas para se manifestar: a União, em geral, apenas reitera os argumentos já expostos na impugnação, enquanto o escritório pode seguir uma das duas linhas de atuação:

  • se os cálculos da Contadoria confirmarem os inicialmente apresentados, o escritório requer a homologação dos valores e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório; ou
  • se houver divergências, é apresentada uma manifestação técnica detalhada, rebatendo ponto a ponto as inconsistências identificadas.

Concluídas as manifestações, o processo é encaminhado à juíza, que profere nova decisão. Essa decisão também pode ser objeto de agravo de instrumento por parte da União, com pedido de efeito suspensivo. No entanto, assim como no caminho 1, caso a União não recorra, segue-se para procedimento de pagamento das RPVs ou precatórios.

O Sindilegis informa que segue aberto às dúvidas e demais manifestações dos filiados sobre este tema. Entre em contato com o Núcleo Jurídico pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1 ou pelo e-mail [email protected].

Câmara dos deputados (Foto: Heloisa Cristaldo/Agência Brasil)

Processos eleitorais das Américas em 2024 são tema de debate na Câmara nesta quinta-feira (20)

O III Encontro Aslegis de Observação Eleitoral: ciclo eleitoral 2024 nas Américas acontece nesta quinta-feira (20) na Câmara dos Deputados. O evento é uma reunião de estudo e trabalho, a fim de analisar e refletir sobre dados referentes aos processos eleitorais ocorridos nas Américas em 2024.

A reunião, aberta ao público e sem necessidade de inscrição prévia, ocorre das 14h às 18h30, no Plenário 4 das comissões, e será transmitida pelo canal da Câmara no YouTube.

As discussões vão contar com a participação do diretor-executivo do Observatório da Democracia no Parlamento do Mercosul, Alexandre Andreatta, que fará exposição a respeito das missões de observação eleitoral realizadas pela entidade.

O consultor legislativo Márcio Nuno Rabat e os professores do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília Marcela Machado e Joscimar Souza Silva também integrarão a mesa. Já a consultora legislativa Manuella da Silva Nonô, coordenadora da área de Direito Constitucional e Eleitoral, fará a mediação dos debates.

De acordo com a organização, a atividade tem formato que se assemelha a um workshop, ou seja, após os debates a palavra será aberta aos participantes para contribuírem com as reflexões e análises do evento.

O evento é realizado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

Serviço:

III Encontro Aslegis de Observação Eleitoral: ciclo eleitoral 2024 nas Américas
Data: quinta-feira (20)
Horário: 14h às 18h30
Local: Plenário 4 das comissões
Transmissão: canal da Câmara no YouTube

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Comunicado importante aos filiados ao Sindilegis: recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Em virtude das festividades de fim de ano, os tribunais brasileiros estarão em recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Esta pausa já é prevista anualmente no calendário judiciário e, durante esse intervalo, somente serão analisados processos de extrema urgência, devido ao efetivo reduzido nesse período específico.

Contudo, é importante ressaltar que, mesmo durante o recesso forense, o Sindilegis continuará com suas atividades normalmente. Nossas equipes, inclusive o Núcleo Jurídico, trabalharão em esquema de plantão, e estarão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e realizar agendamentos para depois do recesso forense, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados aos filiados.

Caso necessitem de qualquer suporte ou assistência, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento (whatsApp – (61) 3214-7300).

Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um ótimo período de festas e um próspero ano novo.

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Com nova decisão do STJ, processo do Sindilegis que trata do PASEP volta a tramitar e deve ser incluído em pauta para julgamento

O Sindilegis informa sobre as decisões mais recentes que podem impactar o processo relativo à correção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No dia 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil pode ser chamado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.

Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) visando à correção monetária dos valores recebidos pelos servidores. No julgamento de primeira instância, o pedido do Sindicato foi indeferido, levando a entidade a apresentar uma apelação solicitando a revisão da decisão.

Em maio de 2022, o STJ decidiu suspender todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva da instituição bancária. Com a decisão do último dia 21, a ação do Sindilegis retorna à tramitação e é novamente incluída na pauta para julgamento da Apelação. Assim, é fundamental ter cautela ao interpretar a recente decisão do STJ, visto que ela não modifica a situação concreta da ação do Sindicato.

Também é crucial ressaltar que o processo é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindilegis seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.

Quem tem direito à ação?

Servidores que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, estando submetidos ao Regime Jurídico Único ou contratados pela CLT;
2 – Cuja remuneração tenha sido de, ao menos, três salários mínimos no momento do ingresso no serviço público;
3 – Estejam cadastrados no Pasep, pelo menos, desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos;
5 – Estejam aposentados há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta Pasep antes da aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a totalidade dos saldos do Pasep nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301, (61) 3214-7339 ou pelo e-mail: [email protected]r.

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Sindilegis promove nova live jurídica para tratar de desconto do reajuste sobre os Quintos

Na próxima segunda-feira, dia 5 de setembro, a partir das 16h, a consultoria jurídica do Sindilegis realizará uma nova live para atualizar os filiados a respeito do reajuste sobre os Quintos para servidores do Senado, além de tirar dúvidas de filiados das outras Casas.

A transmissão será realizada ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Participe pelo chat da live e fique por dentro de todas as novidades sobre a ação.

Participarão da live o diretor Jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, o gerente Marcos de Lara Ramos e o advogado responsável pelo processo, Luís Maximiliano Telesca.

Serviço

Atualização do desconto do reajuste sobre os Quintos

Dia 5 de setembro, segunda-feira

16h

Transmissão: YouTube.com/SindilegisOficial1

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Sindilegis faz nova live para discutir Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção


Live será na próxima quarta-feira (27) para esclarecer novidades sobre os processos, que serão apresentadas pela Diretoria

Anote na agenda: na próxima quarta-feira (27), o Sindilegis fará uma nova live para discutir três demandas de interesse dos servidores: Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção. A transmissão ao vivo será feita pelo Youtube do Sindicato, a partir das 10h. Participe!

SERVIÇO

Live sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção

Data: Quarta-feira, 27/01

Quintos: das 10h às 11h

Vantagem Opção e Parcela Compensatória: das 11h às 12h

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Sindilegis estuda ação para que todos os filiados recebam Parcela Compensatória e Vantagem Opção

Até o momento apenas aqueles servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal filiados ao Sindicato até o ato da propositura da ação serão contemplados

Em razão do entendimento da AGU de que as decisões para pagamento referente à Parcela Compensatória e à Vantagem Opção para servidores da Câmara e do Senado alcançam somente os filiados até a data da propositura da ação (Parcela: 01/07/2020 e Vantagem: 27/08/2020), os advogados do Sindicato estudam entrar com uma nova petição nos processos a fim de contemplar também os filiados até 30 de outubro ou, se necessário, protocolar uma nova ação por dependência do processo originário.

O Sindicato manterá toda a base informada. Acompanhe no portal do Sindilegis ou nas redes sociais.