Tira-dívidas sobre aposentadoria especial e insalubridade é realizado entre Sindilegis, diretores do Senado e servidores

Servidores do Senado Federal compareceram em peso ao auditório Petrônio Portela, na tarde da última segunda-feira (21), para ouvir novas informações e esclarecimentos acerca das atividades insalubres exercidas pela categoria em vários setores da Casa, em especial por aqueles que desempenham tarefas na Secretaria de Editoração e Publicações do Senado (SEEP), bem como para tirar dúvidas relacionadas à aposentadoria especial.

O evento, promovido pela Diretoria-Geral do Senado e em parceria com o Sindilegis, teve como objetivo esclarecer os servidores da Casa sobre os seus direitos relacionados a ambos os temas. Entre os assuntos abordados, estiveram acórdãos do Tribunal de Contas da União, e súmulas e pareceres do Supremo Tribunal Federal que envolvem critérios para aposentadoria especial dos servidores públicos, da mesma forma que o reconhecimento de atividades insalubres, penosas ou perigosas.

Na ocasião, uma cartilha intitulada “Contagem especial de tempo insalubre” foi entregue a todos na entrada do auditório contendo direitos e informações necessárias para recolhimento de provas junto à Comissão de Justificação Administrativa, a quem compete certificar quais atividades eram efetivamente desempenhadas pelo servidor, caso não seja possível apurar a situação a partir dos registros funcionais de lotação formal do mesmo.

Compuseram a mesa de abertura o vice-presidente do Sindilegis para o Senado, Petrus Elesbão; a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka; o diretor-geral adjunto de gestão, Gustavo Ponce de Leon; o diretor da secretaria de gestão de pessoas, Rodrigo Brum; e a presidente da Comissão de Justificação Administrativa, Clara Martins.

Explanações

A diretora-geral do Senado Federal, Ilana Trombka, afirmou que a reunião de tira-dúvidas veio justamente para explicar os direitos de cada colaborador e colaboradora com relação à insalubridade e à aposentadoria especial, e os meios necessários para que eles possam ser acessados.

“Essa é uma oportunidade de clarear um tema sobre o qual se gerou muitos debates e, em um determinado momento, muitas dúvidas. A partir disso, a Diretoria-Geral desde a gestão do Bandeira [de Mello, ex-diretor-geral do Senado] começou a se debruçar para a criação da Comissão e, agora, o que falta conversarmos diretamente com vocês, servidores. É um trabalho que vem sendo construído de um longo tempo para cá pelo Senado porque ambos os temas são de grande aflição dos servidores da Casa, especialmente em locais onde as condições de trabalho já não foram as ideais e que a própria natureza do trabalho implica em riscos à saúde, como ocorre na Gráfica e nas áreas de saúde”, analisou.

O diretor-geral adjunto de gestão da Casa, Gustavo Ponce de Leon, reafirmou a parceria da Administração do Senado com o Sindilegis e que os membros fizeram questão da presença do Sindicato no evento de tira-dúvidas. “Queremos sanar as dúvidas que os servidores têm a respeito desse tema para que, com a maior tranquilidade e franqueza possíveis, consigamos construir junto esse processo, inovador no serviço público. Poucos órgãos tiveram a proatividade de buscar e resgatar direitos dos servidores. É um prazer estar aqui com os colegas Ilana [Trombka], Rodrigo [Brum], Clara [Martins] e o Petrus [Elesbão], e gostaria de ressaltar que o Sindicato acompanha, participa e tem acesso a todas as informações que são produzidas nesse trabalho. É um grande parceiro da Administração da Casa na garantia dos direitos dos servidores, por isso fiz questão de convidá-lo para participar desse encontro”, elogiou.

O vice-presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, reafirmou que o momento era único dentro da esfera vivenciada pelos servidores no Senado Federal e reforçou que a categoria poderá contar com o Sindicato na contagem de tempo insalubre para a aposentadoria especial.

“Defino esse momento como uma junção de forças para batalhar por um direito que nós fizemos jus. Digo isso porque todas as vezes que fui solicitar uma providência à Diretoria-Geral para que se trabalhasse em prol do reconhecimento do direito, fui muito bem atendido. É uma função do Sindicato e estou tentando exercê-la da melhor maneira possível. Os temas discorridos aqui hoje são de longa trajetória. Quando começamos a estudar as minúcias dos processos, a gente vê que realmente não é fácil, mas, agora, estamos no caminho certo”, comentou.

Elesbão aproveitou o ensejo para fazer um pedido aos servidores: “Gostaria de dizer que aqueles colegas que tiverem recortes de jornais, documentos antigos, fotografias, minutas de produção, tudo o que puder servir como documento que comprove a atividade exercida na Gráfica, será bem-vindo para que possa ser anexado aos documentos enviados à Comissão responsável pela contagem da atividade insalubre”.

A presidente da Comissão de Justificação Administrativa, Clara Martins, reforçou a transparência que o Senado Federal tratará os temas referentes à aposentadoria especial e à insalubridade. “Esse passo, agora, é exatamente uma busca de diálogo, compreensão e para mostrar aos servidores, de maneira transparente, como esse conjunto de servidores que compõem a Comissão de Justificação Administrativa, em apoio com outras áreas da Casa, está se preparando para possam auxiliar os servidores a garantirem esse direito”, revelou.

Após finalizarem as explanações, os dirigentes abriram a palavra para que os servidores pudessem se manifestar e tirar dúvidas sobre o assunto.

Comprovação de atividades

Uma dúvida em comum de muitos servidores surgida na reunião é em relação a como que se caracteriza e comprova o tempo de atividade sob condições especiais. De acordo com cartilha enviada pelo Senado, é necessário o preenchimento do perfil profissionográfico previdenciário (PPP) e o laudo técnico pericial. Por meio do PPP, cujo preenchimento é feito pela Coordenação de Pessoal Ativo – COOPA/SEGP, em conjunto com médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, do quadro de pessoal da Casa, será definido se o(a) servidor(a) atuou em funções que podem ser caracterizadas como atividade em condições consideradas especiais.

O laudo técnico-pericial é o instrumento hábil a atestar a existência das condições especiais, mediante comprovação do exercício das atribuições nessas condições, de modo permanente, não ocasional ou intermitente. Para comprovação das atividades efetivamente realizadas pelo servidor(a) não será admitida prova exclusivamente testemunhal. Serão admitidas como provas: registro de lotação do servidor; escalas de trabalho; layout dos locais de trabalho com registros de lotações e atividades; fotos contemporâneas à prestação de serviços; ordens de serviços; dentre outros itens.

Tira-dúvidas

Como é realizada a contagem ponderada para aposentadoria comum?

Os servidores que ingressaram como celetistas e depois foram submetidos ao RJU podem contar, de maneira ponderada, o tempo de trabalho em condições especiais até 11/11/1990. Esse tempo resultará num adicional de 40% para homens e 20% para mulheres, adiantando o período necessário para aposentadorias comuns, cujas regras estão previstas no art. 40 da CF/88, Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05, e para o respectivo abono de permanência.

O que é aposentadoria especial?

Os servidores que contarem 25 anos de exercício em atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física poderão requerer sua aposentadoria (proventos calculados pela média das contribuições) ou solicitar a percepção do abono de permanência.

O que é a declaração de tempo de atividade especial?

Havendo comprovação, a Secretaria de Gestão de Pessoas emitirá uma “Declaração de Tempo de Atividade Especial”, reconhecendo o tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos do Anexo III da Orientação Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Esse documento é peça obrigatória na análise de processos de aposentadoria e de abono de permanência que envolvam análise de períodos insalubres.

O que é o abono de permanência?

O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e optar por manter-se em atividade fará jus ao abono de permanência, benefício que corresponde ao mesmo valor da contribuição previdenciária do servidor. O pagamento do abono de permanência, porém, não é automática. O servidor deverá preencher o formulário constante da Intranet, cadastrar como documento no sistema SIGAD, assinar digitalmente o requerimento e tramitá-lo ao Serviço de Instrução e Registros funcionais da COBEP-SEINF para autuação e instrução. É importante lembrar que o Imposto de Renda incide sobre o abono.

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