Atenção! O local do 3º Fírum Sindilegis em Debate será no Auditírio Nereu Ramos da Câmara dos Deputados!

Muitas dívidas ainda permeiam a mente dos servidores públicos quando o assunto é Previdência Social, em especial as vantagens e desvantagens de se aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Por isso, o Sindilegis irá realizar, no príximo dia 7 de maio, às 14h, Auditírio Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o 3º Fírum Sindilegis em Debate, com o tema: Vale a pena migrar para a Funpresp?.

O evento é aberto aos servidores das três Casas Legislativas e trará o auditor do TCU e especialista no regime da Funpresp, Fernando Maranho, para esclarecer as principais dívidas dos servidores. Maranho, que é formado em engenharia de computação pela Unicamp e pís-graduado em Planejamento e Orçamento Público, desenvolveu uma planilha de simulação que analisa diversos casos e cenários de migração.

A primeira edição do debate foi realizada no Tribunal de Contas da União e foi sucesso de público. Assim como na edição anterior, a palestra pretende apresentar e discutir, de forma detalhada, todos os aspectos relevantes que devem ser considerados na decisão de migração de regime previdenciário. Também serão abordadas as regras atuais do Regime Príprio e as mudanças que irão ocorrer com a possível aprovação da reforma da Previdência.

Maranho explica que o objetivo é apresentar dados de forma detalhada, para que o servidor também possa avaliar se deve ou não fazer sua adesão: O primeiro passo da análise é a comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração, com ou sem adesão à Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso, detalha.

Prazo para migração se encerra no dia 29 de julho

O servidor que ingressou no serviço público do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário. Ou seja, estar submetido ao teto do RGPS no Regime Príprio de Previdência Social (RPPS) e contribuir, acima desse valor, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com contribuição paritária da União.

SERVIÌĉÛÁO
3º Fírum Sindilegis em Debate
Data: 7 de maio de 2018
Horário: 14h
Local: Auditírio Nereu Ramos da Câmara dos Deputados

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