Você já migrou ou vai migrar para o RPC/Funpresp? Fique atento aos prazos!

MP que reabriu prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar pode ser votada nesta terça-feira (4). Saiba mais sobre os possíveis cenários

O plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A MP 1.119 trouxe os seguintes critérios para a migração:

  1. Para cálculo do benefício especial será levado em consideração 100% das contribuições efetuadas. O texto original usa na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994;
  2. O fator de divisão será proporcional ao tempo de aposentadoria;
  3. Omite do cálculo contribuições realizadas para regimes especiais, como no caso dos militares;
  4. Transforma a gestão do fundo em autogestão deixando a critério do livre mercado.

Quando aprovada na Câmara dos Deputados, em agosto, a MP recebeu duas modificações: a primeira flexibiliza o cálculo do benefício especial com dispositivo legal que permite a utilização das 80 maiores contribuições; a segunda trouxe uniformidade do tempo de recolhimento do cálculo único. Esse é o texto que está na pauta do plenário de amanhã (4) e recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A MP 1.119/2022 perde a validade na quarta-feira (5).

Saiba mais sobre os possíveis cenários:

Caso os senadores não votem a matéria, até 5 de outubro, a MP caduca e os efeitos dela serão modulados por um decreto legislativo.

Se a MP for aprovada como proposta pelo relator, o texto tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado pelo presidente da República. Durante o prazo para sanção, o texto vigente será o da MP original.

Atenção, servidor! As novas regras só estarão em vigor após a sanção da lei. Para isso, a MP precisa ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República, para que então as novas regras passem a vigorar a partir da data da publicação.

Caso a MP seja vetada, volta para a análise do Congresso Nacional, com a possibilidade de derrubada de veto.

Você já fez a migração?

Atenção! Na nova redação da MP existe um dispositivo que traz a retroatividade das novas regras, ou seja, uma vez sancionada e publicada, os servidores terão direito ao recálculo e adequação às novas regras.

Leia o estudo produzido pela nossa consultoria jurídica sobre a MP 1.119/2002 aqui.

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