Advocacia do Senado emite parecer em que reconhece manutenção do pagamento da Função Inerente

A Advocacia do Senado Federal emitiu um parecer, no dia 22 de setembro, em que reconheceu a nulidade do julgamento que suspendeu os efeitos da liminar obtida pelo Sindilegis no processo da Função Inerente para servidores da Casa, revalidando a decisão anterior que determinou a manutenção da rubrica nos contracheques.

No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, acatar os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis referentes ao processo. O caso volta, então, a entrar em pauta e deve ser julgado novamente. A equipe jurídica do Sindicato está atuando para garantir que a decisão anterior, que foi a favor dos servidores, seja mantida.

O parecer dos advogados de Senado, documento de nº 587/2023, também cita o Despacho nº 3849/2023, da Diretoria-Geral (DGER), que solicita que a Advocacia Geral da União (AGU) faça uma intervenção junto ao TRF1 para obter esclarecimentos sobre essa questão técnica.

Entenda o caso

No final de agosto, um impasse jurídico resultou na retomada da cobrança de valores referentes à Função Inerente de servidores que tinham esse item em seus vencimentos.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão majoritária, não aceitou o recurso apresentado pelo Sindilegis, mas sim o recurso da União. Essa deliberação, baseada no voto do relator Eduardo Morais da Rocha, tratava da manutenção do pagamento da Função Inerente aos servidores do Senado Federal. Como consequência, a liminar que era favorável ao Sindicato perdeu sua validade.

Com o novo julgamento é possível que os servidores voltem a receber a parcela em seu contracheque. Para o Sindicato, o parecer da Advocacia do Senado valida esse entendimento.

Leia mais sobre a Função Inerente aqui.

Para mais informações sobre a Função Inerente, o Núcleo jurídico do Sindilegis está disponível para esclarecimentos no número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

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