Câmara publica ato que amplia para 35% o limite de crédito consignado

A partir do dia 19 de setembro, os servidores da Câmara dos Deputados terão um aumento de margem consignável para empréstimos descontados em folha de pagamento de 30% para 35%.  A ampliação de cinco pontos percentuais deverá ser utilizada para a liquidação de dívidas de fatura ou saques nos cartões de crédito consignado.

A medida visa a beneficiar servidores, pensionistas e aposentados da Câmara, pois os juros dessa modalidade de empréstimo são bem menores dos que aqueles praticados pelas operadoras de cartões convencionais. 

O Ato da Mesa nº 182/ 2017 (clique aqui – página 9) foi publicado na última quarta-feira (17) e regulamenta o artigo 45 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores. A decisão permite, ainda, que a entidade sindical firme acordo com as instituições financeiras para definir condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil (leasing). 

Cartão de crédito consignado

Essa modalidade é semelhante ao cartão de crédito comum, com a diferença de que, no caso do consignado, as parcelas são debitadas diretamente da folha de pagamento, diferentemente da fatura comum. Por outro lado, não há a possibilidade de pagar qualquer valor diferente do total, como há no cartão de crédito convencional. Para obter esse tipo de cartão, o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de Pessoal da Câmara (3216-7350) e se informar sobre os bancos conveniados.

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