GD do Senado: Sindilegis esclarece forma de pagamento da avaliação de desempenho a partir de janeiro de 2024

Em reunião entre o Sindilegis e o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal, Gustavo Ponce de Leon, nesta quarta-feira (11/10), foram esclarecidos os critérios para o pagamento da Gratificação de Desempenho aos servidores aposentados da Casa.

A partir de janeiro de 2024, e até a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, todos os servidores do Senado, incluindo efetivos, comissionados, ativos e aposentados, receberão a gratificação com base no conceito “suficiente”. Essa definição implica um pagamento correspondente a 90% do valor da rubrica (60% do percentual mínimo mais 30% do conceito individual “suficiente”).

Após a conclusão desse primeiro ciclo, haverá uma diferenciação na forma como os aposentados serão remunerados:

Servidores que se aposentaram ANTES da conclusão deste ciclo receberão com base na média dos percentuais atribuídos aos servidores que ainda estão em atividade.

Para os que se aposentaram DEPOIS da conclusão do primeiro ciclo, o cálculo será feito com base no percentual médio percebido por eles durante o período em que estavam ativos. Vale ressaltar que o período anterior à regulamentação não será considerado neste cálculo.

É importante esclarecer que os servidores aposentados pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) não possuem direito à Gratificação de Desempenho.
As regras acima se aplicam apenas para quem se aposentou ou se aposentará pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A Secretaria de Gestão de Pessoas informou que disponibilizará em breve um FAQ, com o intuito de esclarecer dúvidas frequentes apresentadas pelos servidores.

O Sindilegis continuará acompanhando de perto todas as atualizações e mantendo seus membros informados.

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