O Sindilegis oferece um serviço através de sua consultoria jurídica para aqueles que desejam solicitar a isenção do Imposto de Renda devido a enfermidades graves. O advogado responsável estará disponível para atendimentos na Sede do Sindilegis, na 610 Sul, nos dias 5 e 6 de fevereiro, das 9h às 17h. Porém, é importante ressaltar que a lei garante essa liberação apenas para aposentados, pensionistas e militares inativos.
A isenção não é concedida automaticamente ao contribuinte. Para obtê-la, é necessário fazer a solicitação, seja administrativamente ou através de ação judicial. O Sindilegis oferece o atendimento através do escritório Fabrício Klein Advocacia para essas questões.
Para garantir o atendimento, é preciso agendar previamente pelo número (61) 3214-7300.
O que diz a lei?
A Lei nº 7.713/1988 prevê a desobrigação do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos que tenham enfermidades como câncer, cardiopatia grave, cegueira, AIDS/HIV assintomático, alienação mental e moléstias profissionais. Além disso, a legislação permite a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico da doença, limitada aos últimos cinco anos.