PL que busca criar indenização aos servidores comissionados avança no Senado Federal

Projeto estabelece o pagamento obrigatório de uma remuneração bruta anual aos servidores comissionados, a ser quitada em até dez dias após a data de exoneração sem justa causa

Notícia boa para os servidores comissionados! A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), o parecer do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) sobre Projeto de Lei 1.107/2023, que prevê indenização aos servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa. O texto, que segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece o pagamento de um salário bruto a cada 12 meses trabalhados, em até 10 dias da data da exoneração.

O PL 1.107/2023, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), originalmente, previa indenização de meio salário bruto e abrangia também a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União. No entanto, o senador Kajuru alterou o texto, dobrando o valor da indenização e excluindo os outros órgãos, argumentando que a Constituição não permite que o Senado legisle para eles.

O projeto também prevê notificação prévia proporcional ao tempo de serviço e, em caso de morte do servidor, a indenização será devida ao pensionista, paga em até dez dias da data do falecimento. Para Kajuru, o direito ao aviso prévio e à indenização pecuniária são medidas que consagram a dignidade da pessoa humana, permitindo que o servidor se prepare para a nova situação, fora do cargo.

Sindilegis já trabalha para aprovar projeto semelhante para comissionados da Câmara e do TCU

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, explica que esse PL trata exclusivamente dos servidores do Senado, mas que o Sindicato já trabalha para aprovar Projeto semelhante para servidores da Câmara e do TCU. “Desde 2021 o Sindilegis criou um grupo de trabalho que vem discutindo as pautas de interesse dos servidores comissionados. Uma dessas pautas, e que foi priorizada por nós, é a criação de uma indenização em caso de exoneração. O projeto foi aprovado hoje na CCJ, que cria essa indenização. Aliás, o projeto foi melhorado ainda mais lá na CCJ ao prever o aviso prévio e o aviso prévio proporcional. Esse é um passo importantíssimo para o encaminhamento dessa matéria”.

Souza relembra que existe um PL na Câmara – o PL 1544/24 – que prevê as mesmas regras para os servidores da Câmara. “Vamos trabalhar por todos e também pelos servidores do TCU. Quero agradecer ao senador Weverton Rocha (autor do projeto), senador Kajuru (relator na CCJ) e deputado Rafael Prudente (autor do PL 1544 na Câmara)”.

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