Sindilegis busca participação nos debates na Câmara sobre o teto remuneratírio

Como casa revisora, a Câmara dos
Deputados instalou uma Comissão Especial, em 29 de agosto, para analisar o
projeto de lei que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6.726/16),
já aprovado no Senado Federal. Ao longo dessa semana, alguns deputados
apresentaram requerimentos para a realização de audiências públicas sobre o
tema.

O Sindilegis, para se adiantar ao
debate, já está em contato com o deputado relator Rubens Bueno (PPS-PR), para
que o presidente Petrus Elesbão ou algum diretor possa falar em nome dos
servidores do Legislativo Federal e do TCU na Comissão.

ÌâåÊA maior preocupação da entidade é em relação
ao que deve ou não ser submetido ao limite remuneratírio. O Sindilegis estará
acompanhando Ì¢‰âÂèÏin locoÌ¢‰â‰㢠a discussão, verificando eventuais modificações que
possam vir a prejudicar o servidor público, principalmente em relação à
licença-prêmio. Não queremos que haja injustiças, disse o presidente Petrus
Elesbão.

O que entra no teto

De acordo com o artigo 37 da
Constituição Federal, o limite remuneratírio na administração pública é o
subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$
33,7 mil. Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios,
verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações,
horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

O projeto determina, por exemplo,
que se aplique o teto ao somatírio de todas as verbas recebidas por uma mesma
pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria,
pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo
quando originados de fontes pagadoras distintas.

A Comissão Especial na Câmara é
composta de 34 membros titulares e igual número de suplentes, e mais um titular
e suplente para atender ao rodízio de bancadas não contempladas, de forma que
todos os partidos e blocos possam ser representados no colegiado.

Fora do teto

Por outro lado, por possuírem
caráter indenizatírio, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas
que:

– não se incorporem à remuneração
nem gerem acréscimo patrimonial;

– objetivem reembolsar os agentes
públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e

– constituam: auxílio-alimentação
para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em
razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens
a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez;
adicional ou auxílio-funeral, entre outras.

As alterações previstas no texto
atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e
militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com
informações complementares da Agência Câmara

Compartilhe:

Veja também: