Ótima notícia para os filiados do Tribunal de Contas da União: nesta segunda-feira (20), o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da SJDF, acolheu os pleitos do Sindilegis e proferiu sentença garantindo o pagamento das diferenças decorrentes da indevida absorção das parcelas compensatórias de 2001 a 2009.
Essa é a terceira ação ajuizada pelo Sindilegis sobre a Parcela Compensatória em que o Sindicato obteve decisão favorável. Agora a ação se juntará aos outros dois primeiros processos que aguardam julgamento do recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A ação nº 1039738-26.2022.4.01.3400 (Grupo 3) foi ajuizada em junho de 2022. Ao decidir, o magistrado condenou a União “a pagar aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) as diferenças ocorridas quanto à absorção das parcelas compensatórias compreendidas no período entre a Lei nº 10.356/2001 (criação da parcela compensatória) e a Lei nº 11.950/2009 (data da incorporação da parcela compensatória)”. Além disso, declarou “a inconstitucionalidade do art. 5º, § 3º, da Resolução TCU nº 147/2001, garantindo aos filiados ao Sindicato autor o pagamento da ‘Parcela Compensatória’ prevista naquela norma sem que tal vantagem seja absorvida por futuros reajustes de caráter geral incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos federais ou, especificamente, sobre a remuneração dos servidores do TCU”.
“Esta foi mais uma importante vitória para os associados ao Sindilegis. Agora, o processo seguirá para o TRF1, onde lutaremos pela manutenção da sentença, que corretamente condenou a União à restituição dos valores indevidamente retirados dos vencimentos dos servidores. Ainda cabe recurso da decisão, embora as perspectivas sejam muito positivas”, explicou Juliano Costa Couto, advogado da causa e sócio-fundador do escritório Costa Couto Advogados.
O Sindilegis realizou lives para esclarecer o andamento da Parcela Compensatória, que podem ser revistas clicando aqui. Além disso, reforça que continuará acompanhando o trâmite da ação e manterá a categoria informada.
Acompanhe a ação judicial pelo link a seguir.