Sindilegis esclarece dúvidas de filiados sobre decisão do STF em relação a reajuste de 28,86%

Uma matéria publicada na imprensa [veja mais aqui e aqui] nessa terça-feira (2) provocou dúvidas entre os filiados ao Sindilegis ao noticiar que diversos servidores públicos federais possuem direito à revisão de um reajuste salarial de 28,86%.

O Sindilegis esclarece que tratam-se de ações antigas que objetivavam simetria com o reajuste concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, aplicando-se também a alguns servidores civis do poder Executivo. Por isso, as ações judiciais não abrangem os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), pois, a princípio, já teriam sido contemplados.

As decisões beneficiaram servidores de diversos órgãos, como IBGE, DNIT, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa.

Compartilhe:

Veja também: