Sindilegis irá protocolar nesta terça-feira (31) pedido para que APL/GAL seja paga administrativamente a servidores do TCU

O Sindilegis informa aos seus filiados que irá protocolar, nesta terça-feira (31), pedido ao Tribunal de Contas da União para cumprimento do Acórdão 314/2006-Plenário, a fim de que se pague a APL/GAL administrativamente aos servidores da Casa. Após ser publicada decisão no processo judicial que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolhendo os embargos de declaração favoráveis aos servidores, o Sindilegis entende não haver nenhum óbice ao cumprimento imediato do referido Acórdão.

Segundo decisão do TRF, a validade do Acórdão 314/06 deve ser mantida e, dessa forma, os valores referentes à gratificação pagas aos servidores. “Portanto, numa análise aprofundada e minuciosa, verificam-se ausentes quaisquer irregularidades formais ou violação ao devido processo legal, ampla defesa ou contraditório, razão pela qual deve ser mantida a validade jurídica do Acórdão nº 314/2006 do Plenário do TCU, que determinou a inclusão do Adicional de Produtividade Legislativa (APL) no cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), originária da incorporação de quintos pelo exercício de cargos e funções confiança no âmbito do TCU”, cita o documento.

Confira a íntegra do documento clicando aqui.

O Sindilegis fez um apanhado sobre todo o processo da APL/GAL para facilitar o entendimento dos servidores que pode ser acessado aqui.

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