Sindilegis toma providências contra ato do Senado que considerou ilegal a incorporação de Quintos

A Secretaria de Controle Interno do Senado Federal considerou ilegais as incorporações dos Quintos no período de 1998-2001ÌâåÊpara os aposentados e pensionistas da Casa. O Ato foi publicado no Boletim Administrativo nº 6337 na última sexta-feira (8). O Sindilegis tomou ciência da decisão e está em contato direto com a Administração, tomando todas as providências cabíveis para rever esse entendimento e defender a categoria.ÌâåÊ

O Sindilegis se baseia na decisão recente do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a favor de um Mandado de Segurança que suspende o acírdão do Tribunal de Contas da União sobre o fim do pagamento dos Quintos. O Magistrado afirma que é necessário um julgamento final em Plenário na Suprema Corte em relação ao tema.ÌâåÊ

O Sindilegis então solicitou à Casa que nenhuma atitude de corte da incorporação dos Quintos seja feita nas concessões de aposentadorias e pensões dos servidores até a jurisprudência seja consolidada.ÌâåÊ

Clique aqui para acessar o Boletim Administrativo do Senado Federal – 8 de setembro de 2017.

Decisão mais recente sobre os Quintos

No dia 24 de agosto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) nº 35078, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acírdão nº 2531/2017, sobre o processo dos Quintos, até o julgamento final no Plenário da Suprema Corte. A decisão é referente a um pedido específico de um servidor, porém pode repercutir nos demais casos.ÌâåÊ

No pedido de liminar, o Ministro considerou os novos embargos de declaração impetrados pelo Sindilegis e por outras entidades que se opuseram veementemente ao Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE, especialmente por ele ferir o princípio da segurança jurídica ao desconsiderar o trânsito em julgado que garantiu o direito à incorporação das parcelas de Quintos recebidas entre 1998 e 2001.

O Ministro Celso de Mello lembrou ainda que, no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, no qual o STF se manifestou pela impossibilidade da incorporação dos valores, foram interpostos diversos embargos de declaração, impetrados pelo Sindilegis e outras entidades de classe, estando ainda pendente de apreciação definitiva a situação jurídica dos servidores sujeitos à eficácia do referido julgamento, com possibilidade de efeitos modificativos do já decidido.

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