Trabalho de auditores do TCU gera economia estimada em R$ 14 bi no Seguro DPVAT

Filiado ao Sindilegis fez parte do grupo que realizou a descoberta

O ano começa e, com ele, chegam as contas clássicas: material escolar, IPVA, seguro obrigatório DPVAT… Agora, uma pergunta mais importante: você sabe para que serve o DPVAT e que, desde 2017, ele tem ficado mais barato graças a uma auditoria do TCU?

O DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. E é o Tribunal de Contas da União o responsável por fiscalizar o montante referente a esse valor, buscando apurar eventuais falhas que levem a ocorrência de fraudes.

Foi justamente em uma dessas auditorias que um grupo de servidores – o filiado ao Sindilegis e auditor Bruno Hartz entre eles –, ao acompanhar as fiscalizações realizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em sua função reguladora e fiscalizadora do DPVAT, descobriu um erro na cobrança do Seguro. Graças a esse trabalho, uma economia estimada em R$ 14 bilhões em arrecadações tem sido gerada desde 2017, com frutos até o fim de 2019.

Bruno Hartz é lotado na Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Rio de Janeiro (SecexEstatais/RJ). Ele explica que a auditoria surgiu da necessidade de avaliação de riscos na gestão do Seguro DPVAT, com a finalidade de detectar eventuais pontos que deveriam ser objeto de futuras fiscalizações do TCU. “Tendo sido apontadas, na ocasião, diversas fragilidades, as quais redundaram na atuação do TCU por meio da auditoria em apreço”, conta.

Dentre os problemas detectados, destaca-se o atual modelo de gestão do Seguro DPVAT, que estabelece o lucro da Seguradora Líder em 2% do valor total dos prêmios arrecadados para a operação do Seguro. Dessa maneira, quanto maiores forem as despesas da seguradora, maior será o prêmio do seguro do exercício seguinte, aumentando o lucro da seguradora. Segundo Hartz, “para avaliar qual deveria ser o valor máximo desse fundo, era necessária a realização de projeções de pagamento de indenizações, o que só pode ser realizado por metodologias estatísticas específicas, que tiveram de ser aprendidas ao longo da auditoria”.

Atualmente, o trabalho continua por meio de dois processos. O TC 034.130/2017-9, que trata do monitoramento das determinações resultantes da auditoria realizada e o TC 010.729/2018-6, que avalia denúncias sobre irregularidades na gestão do Seguro DPVAT.

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