Unidade técnica propõe rejeição dos embargos da AGU contra acordão do TCU que tratou do cômputo do tempo militar para fins de cálculo do benefício especial/RPC

Nesta quinta-feira (27), a unidade técnica do TCU responsável por examinar os embargos de declaração opostos pela AGU contra o Acórdão 965/2024-Plenário posicionou-se pela rejeição dos embargos, mantendo inalterados os itens 9.2 e 9.3 do referido acórdão, que apreciou consulta formulada pelo então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, indagando se o tempo militar federal, estadual ou distrital deveria ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto na Lei n° 12.618/19.

Cabe destacar que o Sindilegis já apresentou, anteriormente, manifestação reiterando argumentos que podem ser utilizados como fundamento para que esses embargos sejam plenamente rejeitados pela Corte, já que, em que pese a positiva manifestação da Unidade Técnica do TCU também pela rejeição do embargo, a manifestação não é definitiva, cabendo apenas ao plenário do TCU a decisão final.

Para conferir o memorial do Sindilegis, clique aqui.

Para conferir a íntegra do acórdão, clique aqui.

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