Contador realizou mais de 800 atendimentos a filiados no IRPF

Contratado pelo terceiro ano consecutivo pelo Sindilegis para auxiliar os filiados na entrega da declaração anual do Imposto de Renda, o contador Eduardo Barbosa realizou 832 atendimentos entre os dias 1º de março e 29 de abril.

Os atendimentos foram realizados no Centro de Atividades Sociais do Sindicato (CAS), na 610 Sul, de segunda a sexta-feira no turno matutino. Na reta final para acertar as contas com o Leão, o horário foi ampliado para as 18h, no intuito de garantir o serviço a todos os filiados que buscaram.

Segundo Barbosa, a maioria das dúvidas foi em relação a como declarar a URV, além de despesas médicas, pensão alimentícia e patrimônio. “Orientamos os servidores a fazer o lançamento correto dos dados no programa, evitando que caiam na malha fina da Receita”, ressaltou o contador.

“É uma medida muito bem sucedida que o Sindilegis vem adotando para dar mais segurança e tranquilidade aos filiados na hora de declarar o Imposto de Renda, especialmente rendimentos como a URV”, afirmou o presidente do Sindicato, Nilton Paixão.

Atrasos – De acordo com Eduardo Barbosa, os contribuintes que ainda não enviaram as informações para a Receita devem acertar sua situação com o fisco o mais rápido possível, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso. A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda.

 

– Como entregar a declaração depois do prazo

O contribuinte deve preencher normalmente os dados no programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O programa tem versões disponíveis para computadores e tablets e celulares. Assim que terminar o preenchimento, realize o envio da declaração. Ao entregar a declaração com atraso, aparecerá uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso (ou salvo, no caso dos dispositivos móveis) a partir do próprio programa da declaração. Além do Darf, devem ser impressos o recibo e a notificação de lançamento.

O envio das declarações do ajuste anual em atraso para o sistema da Receita pode ser feito durante todo o dia, a partir do dia 2 de maio, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

 

– O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Se a pessoa estava obrigada a declarar e simplesmente se recusa a fazer a sua declaração, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que pode gerar impedimento para tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e até ter problemas para movimentar a conta no banco.

 

*Com informações da Receita Federal

 

 

 

 

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